Substituição de materiais pela empresa e ausência de fiscalização contribuíram para deterioração de asfaltos, aponta relatório da CPI
Durante a 11ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, foi apreciado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou irregularidades provenientes da execução de obras e serviços provenientes contratos firmados entre a empresa Locadora Terramares LTDA e o Município de Entre Rios de Minas, as quais incluem a deterioração da pavimentação asfáltica ou falta de fiscalização nas horas trabalhadas por equipamentos e máquinas pesadas locados pelo Município. Na conclusão, restou definido que substituição de canga de minério ou Brita Graduada Simples (BGS) por cascalho laterífico foi adotada para a redução de custos na preparação da base dos pavimentos, o que prejudicou o resultado final da pavimentação. Já o pagamento de horas de máquinas sem a devida fiscalização por parte dos diretores de departamento ou apontador próprio também foi identificado, caracterizando alta possibilidade de dano ao erário. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais .
Ao longo de 90 dias, o processo seguiu com a análise de documentos e realização de oitivas. A Comissão foi instaurada através do Requerimento n° 04, de 02 de abril de 2024 e foi composta pelos seguintes vereadores: Larissa Rodrigues Oliveira, como presidente; João Gonçalves de Resende como relator; Antônio Teodoro Ferreira, como membro e Thiago Itamar Santos Villaça, como suplente.
No total, a Comissão colheu 10 depoimentos. Dentre os ouvidos, estão Alexandre Resende de Souza, ex-Secretário de Obras e Infraestrutura; Vera Lúcia de Melo, engenheira civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Henrique Cardoso Santos, contratado pela Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura; José Antônio Gonçalves Moreira, ex-Assessor Técnico IIl e Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Geraldo Dionízio de Souza, Diretor do Departamento de Estradas Vicinais no período de 2017 ao final do ano de 2023, José Eustáquio Pires Lima, Diretor de Obras Urbanas no período de 2017 à 20/05/2024; Nazir de Paula El’Yark, diretor de departamento na Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo; Maris Stela Seabra da Mata, sócia-administradora da empresa Locadora Terramares Ltda; José Henrique Resende Baesse, engenheiro civil contratado pela empresa Locadora Terramares Ltda e Hugo Seabra da Mata, diretor-executivo na empresa Locadora Terramares Ltda.
O Requerimento inicial, subscrito por todos os vereadores, solicitou a abertura da CPI após o estudo contratado pela Câmara Municipal e realizado pela empresa SOLOCAP – Geotecnologia Rodoviária Ltda constar diversas irregularidades em obras de pavimentação asfálticas realizadas pela empresa Locadora Terramares LTDA, mais especificamente nas ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes. No laudo apresentado pela empresa SOLOCAP, os índices de deflexão das pavimentações asfáltica foram considerados como "muito fraco" e "péssimos".
Ademais, também foram analisados os contratos de locação de máquinas pesadas celebrados entre o Município e a empresa, objetivando esclarecer se as cláusulas contratuais foram respeitadas.
SOBRE AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS
A) "que houve a troca indevida de materiais empregados nas obras de pavimentação asfáltica realizadas pela empresa Locadora Terramares, em dissonância com o previsto em edital e ata de adesão de preços e com a autorização do ex-Secretário de Obras e Infraestrutura, Sr. Alexandre Resende Souza e;"
B) "ocorreu falha na fiscalização das supramencionadas obras públicas, condutas que acarretaram, indubitavelmente, em prejuízo ao erário."
1) As máquinas e veículos da Locadora Terramares foram supostamente utilizadas, em inúmeras oportunidades, em horários diversos do horário de expediente da Prefeitura, quais sejam, 6h às 16h, 7h às 17h, 7h às 18h, dentre outros;
2) a jornada diária de trabalho anotada era sempre uniforme (exata);
3) havia anotação de jornada aos finais de semanas, sendo que nesses períodos não há expediente na Prefeitura (salvo em alguns finais de semana que é necessária a manutenção de algum local por urgência);
4) constam nos arquivos “partes diárias de equipamentos” sem assinatura do encarregado;
5) há “partes diárias de equipamento” assinadas pelo encarregado com início da jornada durante a madrugada (3 horas), horário em que o encarregado não estava exercendo sua função e, portanto, não poderia atestar a veracidade da informação.
Ademais, foram observadas irregularidades na utilização dos recursos públicos, considerando que o Município de Entre Rios de Minas utilizou recursos oriundos da CFEM para pagamento de dívidas, o que é vetado pelo artigo 8º da Lei Federal n.º 7.990/1989.
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O QUE ACONTECE AGORA?
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito apresentou o relatório final e opinou pelo encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais/MG, para melhor apuração e análise dos fatos e a tomada das medidas que entenderem pertinentes, sendo o relatório assinado pelo Vereador João Gonçalves de Resende aprovado pela presidente Larissa Rodrigues e pelo membro Antônio Teodoro Ferreira.