Após resposta sobre licenciamento da ETE e de Usina de Triagem e Compostagem, vereador solicita novos esclarecimentos

por Julia Resende publicado 03/04/2023 12h50, última modificação 03/04/2023 12h50
Requerimento nº 11/2023, de autoria do vereador Levi da Costa Campos, foi aprovado na 3º Reunião Ordinária

Foi aprovado, na Reunião Ordinária realizada no último dia 07, na Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o requerimento que solicita ao Executivo Municipal novas informações acerca da licença ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e da Usina de Triagem e Compostagem da cidade. O vereador Levi propôs a matéria após o encaminhamento, pelo Prefeito, das respostas aos Requerimentos 02 e 03/2023, que solicitavam o esclarecimento das medidas tomadas pelo Executivo com o indeferimento das licenças pela SUPRAM. Juntamente com tais ofícios de resposta, foram enviados diversos documentos anexos que caminho tomado pelo Município para a emissão da licença na própria esfera local.

Veja: Executivo envia respostas à Câmara quantos aos licenciamentos ambientais indeferidos 

O fator principal que possibilitou a emissão da licença foi a adesão do Município à Deliberação Normativa COPAM nº 213, de 2017 e de acordo com seu art. 7º, o Município deve organizar e manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente, acessível à população, respeitada a legislação de regência, em especial referente ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, que deverá se integrar ao Sistema Estadual. Por isso, Levi solicita que o Executivo Municipal esclareça de que forma está sendo implantado o Sistema em Entre Rios de Minas.

Ademais, a Deliberação também institui que o Município deve possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil e que tenha garantido o duplo grau administrativo às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental. No âmbito do município de Entre Rios, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) tem sua Presidência ocupada pelo Vice-Prefeito Municipal, tendo este já ratificado o licenciamento dos empreendimentos, junto do Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, sendo o objeto do licenciamento de claro interesse do Município. Em relação a isso, o vereador Levi questiona no requerimento se, como foi garantido o duplo grau administrativo às decisões relativas ao licenciamento e fiscalização ambiental, se o Município adotará providências quanto ao CODEMA, para que atue na forma mais independente possível, de modo a resguardar que suas deliberações não se restrinjam apenas aos interesses da Administração. 

Por fim, o parlamentar ainda requer que seja enviado à Câmara Municipal qualquer resposta proveniente do recurso administrativo exarado pelo Município junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana (SEMAD) acaso este venha a ser respondido à Administração Municipal.