Assistência Social

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h30, última modificação 15/05/2023 13h30

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:

 

Art. 12 — A assistência social tem como diretriz geral a proteção social dos indivíduos por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, visando ao atendimento das necessidades básicas.

I. realizar, nas áreas mais carentes de Entre Rios de Minas, uma busca ativa para atualizar e ampliar a rede de proteção social municipal e o número de cadastrados no CadÚnico tendo em vista, principalmente, o contingente populacional que declara estar sem ocupação e que não se encontra registrado nesta rede;

II. desenvolver e apoiar a capacitação de agentes sociais e comunitários, envolvidos e articulados com organizações que atuam na assistência social;

III. promover fóruns, seminários e encontros específicos para discussão sobre a política de assistência social no município;

IV. fomentar encontros com a população, inclusive nas comunidades rurais onde estão 25% dos moradores do município, esclarecendo sobre a existência de programas sociais e da rede de proteção social;

V. implementar programa de conscientização da população quanto aos serviços da rede de proteção social, promovendo uma ampla publicização e encontros com a população local, com prioridade para as comunidades rurais e localidades carentes;

VI. fortalecer o Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 1.513, de 10 de setembro de 2007;

VII. proporcionar o fortalecimento institucional do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 1.904, de 07 de outubro de 2021; realizar campanhas públicas de combate ao trabalho infantil e em situação análoga à escravidão;

VIII. criar uma ouvidora, a ser amplamente divulgada, para receber denúncias e encaminhamentos quanto ao combate ao trabalho infantil e em situações análogas à escravidão;

IX. realizar buscas ativas quando do recebimento destas denúncias, ou mesmo, em locais nos quais estas práticas poderiam estar ocorrendo;

X. estabelecer diálogo permanente com as escolas e com o setor de educação, estando atentos aos sinais e ao acolhimento.