Câmara acolhe denúncia e abre processo de cassação do Vereador Franklin William

por Câmara Municipal — publicado 21/09/2023 13h25, última modificação 22/09/2023 10h56
Denúncia foi protocolada por quatro cidadãos em desfavor do vereador que à atuava como Secretário de Saúde nos anos de 2021 e 2022

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, na noite desta terça-feira, 19, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares (PSB), dando início a um processo que objetiva a cassação do mandato do parlamentar. A peça foi lida em Plenário atendendo aos ditames do Decreto Lei Federal nº 201/1967, o qual dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. 

Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo então Secretário de Saúde na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou no trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na ocasião, todo o trabalho foi encaminhado para o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Auditoria do SUS e à Macrorregião Centro Sul. No dia 05 de setembro, a Câmara acolheu a denúncia em desfavor do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar, tendo em vista o mesmo objeto.

A leitura da denúncia foi feita pelo Presidente da Casa, com aprovação do recebimento da denúncia por 07 votos favoráveis. O vereador Franklin William votou contrário à denúncia, enquanto o voto do Presidente não é computado em votação de maioria simples, de acordo com o Regimento Interno. Encerrado o rito de abertura, procedeu-se ao sorteio dos integrantes da Comissão Processante que irá apurar os fatos relatados na peça dos denunciantes. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villaça e José Resende Moura (Juquinha do Táxi), os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro.

Vereadores comentam a denúncia

Aberta a palavra, o Vereador Franklin Williamse manifestou contrário ao recebimento da denúncia, uma vez que os fatos já se encontram em apuração junto Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ressaltou que sempre se pautou pela legalidade e baseado em um parecer jurídico. Destacou que tem tranquilidade a respeito dos fatos, uma que atuou dentro da legalidade. "Se entender pela apuração tenho tranquilidade, pois todas as solicitações tinham um parecer jurídico e eram encaminhadas para análise do Prefeito", afirmou

Em seguida, o vereador Rivael Nunes Machado parabenizou os denunciantes e se posicionou favorável ao recebimento da denúncia, sob o argumento de que ninguém comete crime sozinho, haja vista a abertura da Comissão Processante contra o Prefeito na sessão anterior. Por sua vez, o vereador Thiago Itamar Santos Villaça aduziu sobre a denúncia e sustentou que deve cumprir com o seu papel de vereador. Ressaltou que dará a oportunidade ao vereador Franklin de se defender e apresentar a suas justificativas, sendo, portanto, favorável ao recebimento.

O vereador João Gonçalves lamentou os fatos ocorridos. Destacou que a lei deve ser cumprida e, diante disso, se posiciona favorável ao recebimento da denúncia. Por sua vez, o vereador Rodrigo de Paula Santos Silva manifestou que não faz julgamento antecipado e que aguardará os esclarecimentos do Sr. Franklin. Por fim, se posicionou favorável ao recebimento da denúncia. O vereador José Resende Moura destacou que os fatos devem ser prontamente apurados, se posicionando favorável à denúncia.

Leia pontos da denúncia

Conforme constou da CPI instaurada através do requerimento no 64/2022. datado de 06 de dezembro de 2022, restou apurado que o Município de Entre Rios de Minas/MG,
através e seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR e do então secretário de Saúde, Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, custearam diversos procedimentos cirúrgicos em total arrepio aos dispositivos legais. Consoante documentos anexos, notadamente o apurado na aludida CPI, diversos procedimentos cirúrgicos não foram precedidos de processo licitatório. forma legal de contratação por parte do Poder: Público. conforme determina o art. 37. inc. XXI, da  Constituição Federal, Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021. Ressalte-se que restou apurado que não se tratavam de procedimentos cirúrgicos de urgência, mas sim de procedimentos eletivos, os quais poderiam aguardar por um processo licitatório, conforme determina a Constituição Federal.

Nesta feita, o Executivo Municipal, representado pelo Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, bem como pelo então secretário de Saúde, Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES,ao contratarem diretamente prestadores de serviços cirúrgicos sem processo licitatório, afrontou o princípio do interesse público, da igualdade de competição, da livre concorrência e o do procedimento licitatório, e em especial, o da legalidade.

Assim. resta patente que houve quebra de decoro parlamentar por parte do vereador FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, passível da cassação nos termos do art. 7o, inc. III do Decreto-Lei 201/67.

Extrai-se do apurado pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito que o Poder Executivo do Município de Entre Rios de Minas/MG, representado, logicamente, pelo Prefeito Municipal, JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR e pelo então secretário de Saúde. Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, na grande maioria — dos casos. sequer pleitearam a prestação de contas por parte dos pacientes beneficiados com os procedimentos cirúrgicos, em total desrespeito ao dinheiro público.

Consta dos documentos que instruem a presente denúncia, que o Sr. Felipe Willian de Souza, recebeu a quantia de R$14.819,00 (quatorze mil oitocentos e dezenove reais),
para realizar um procedimento cirúrgico de “gastroplastia por vídeo”, todavia, não realizou tal procedimento cirúrgico. Desse modo, resta patente a irregularidade, uma vez que o Prefeito Municipal, JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR e o então secretário de Saúde, Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, determinaram o pagamento da quantia de R$14.819,00 (quatorze mil oitocentos e dezenove reais) ao Sr. Felipe Willian de Souza não pleitearam a prestação de contas, sendo certo que o paciente não realizou o procedimento cirúrgico.

Restou comprovado pela CPI que o secretário de saúde à época, Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES,sabia que o paciente Felipe Willian de Souza não havia realizado o procedimento cirúrgico de “gastroplastia” e, ainda assim, não tomou nenhuma providência para exigir a devolução do valor. Se não bastasse, restou comprovado que o Sr. Prefeito Municipal. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, bem como então secretário de Saúde, Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, autorizaram 2 (dois) procedimentos de cirurgia plástica, sendo um referente à Sra. Maria Anunciação dos Santos e outro referente ao Sr. Diogo Vinício Pereira da Silva, fato que caracteriza, indubitavelmente, quebra de decoro parlamentar e deve ensejar na perda na cassação do mandato do vereador, conforme art. 7o, inc. II do Decreto-Lei 201/67.

Pasmem. o Poder Executivo Municipal, autorizou a realização procedimento cirúrgico em paciente de outro município, Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho. mediante fraude no cadastro do Cartão do SUS. Ressalte-se que tal paciente é prefeito da cidade vizinha de São Brás do Suaçuí/MG. Se não bastasse tal fato, o vereador FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, então Secretário de Saúde, determinou que fosse realizada alteração do Cartão do SUS do Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, a fim de constar endereço da cidade de Entre Rios de Minas/MG,sendo cadastrado o endereço do próprio Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES.qual seja, Rua São Vicente, no 133, Vila São Vicente, tudo nos termos dos documentos que acompanham a presente.

Conforme documentos que acompanham a presente denúncia, restou comprovado que o Chefe do Poder Executivo Municipal e a secretaria de saúde, custearam um procedimento cirúrgico de “vídeo artroplastia”, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), em favor do paciente Cérgio Aguiar Teodoro, à época funcionário do Município de Entre Rios de Minas/MG. Sendo certo que referido paciente realizou o procedimento cirúrgico no Hospital São Lucas. com o médico Dr. Rafael Andrade Coelho, com custo total de R$1.931,00 (mil novecentos e  trinta e um reais) e, ainda assim, apresentou uma nota fiscal da empresa Duobus Med Associação de Médicos Ltda. na quantia de R$12.069.00 (doze mil e sessenta e nove reais), referente a honorários médicos do Dr. Alexandre Silva Rodrigues, médico que não trabalhava à época no Hospital São Lucas e era o responsável pela empresa Duobus Med Associação de Médicos Ltda, conforme contrato com o município carreado a presente denúncia.

Além disso, conforme restou comprovado pelos documentos que acompanham a presente denúncia. os valores quitados pelo Poder Executivo Municipal. através de Secretaria de Saúde, chefiada pelo Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, são infinitamente superiores ao praticado no Sistema Único de Saúde (SUS) causando, logicamente, danos ao erário. Ressalte-se que, conforme apurado na CPI, o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário de saúde custearam, via auxílio financeiro, diversos procedimentos cirúrgicos que são fornecidos gratuitamente por intermédio do SUS. Novamente causando prejuízo aos cofres públicos. Ressalte-se que o vereador, mesmo tendo conhecimento técnico participou de tais pagamentos.

Aqui cabe destacar que o Sr. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA possuía conhecimento de todo o ocorrido, uma vez que era secretário de saúde do Município. Se não bastasse, conforme apurado pela CPI,o Sr. JOSÉ WALTER RESENDE através da secretaria de saúde chefiada pelo Sr. FRANKLIN WILLIAM BATISTA SOARES,realizou diversos pagamentos irregulares relativas aos plantões da empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, sendo elas:

a) A empresa recebeu do município de Entre Rios de Minas/MG a quantia de 84 000.00 (oitenta e quatro mil reais) por 60 (sessenta) plantões não realizados, posto que, nas respectivas datas, o profissional Dr. Sérgio Pereira, CRM 17.388MG, que assinou o controle diário de atendimento médico, estava realizando plantão no município Conselheiro Lafaiete/MG;

b) O Dr. Sérgio Pereira. CRM 17.388MG, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, fez constar nos “controles diários de atendimentos que realizou plantões em sábados e feriados, sendo que em tais datas as ESF permanecem fechadas;

c) O Dr. Sérgio Pereira, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, permanecia na unidade de saúde em carga horária inferior à contratada e;

d) O Dr. Sérgio Pereira, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI,fez constar nos controles diários de atendimentos, por diversas vezes, que em uma mesma semana trabalhou de quarta-feira à sexta-feira, (maio/2021, junho/2021, julho/2021, agosto/2021, setembro/2021 e janeiro/2022), e de quarta-feira à sábado (outubro/2021, novembro/2021, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022 e outubro/2022), a contrario sensu do apurado, que resta claro que o atendimento do médico ocorria apenas uma vez por semana, às sextas-feiras.”

Portanto, essas são as inúmeras irregularidades cometidas pelo vereador FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES, as quais retratam. de forma hialina, quebra de decorro parlamentar que deve acarretar na cassação de seu mandato, com fulcro no art. 7o, inc. III do Decreto-Lei 201/67.

LEIA A DENÚNCIA COMPLETA.