Câmara aprova a instituição do Programa "Aluguel Social"
O Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pelos vereadores de Entre Rios de Minas. A iniciativa propõe o pagamento de um valor de R$ 450,00 em caráter emergencial e provisório, de modo a custear a locação de imóvel residencial para famílias que se encontram cadastradas no programa Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Governo federal, tendo que estar cadastrado no município e que estão privadas de sua moradia.
Dentre os motivos que a lei especifica estão o motivo de riscos naturais, nos casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos insanáveis, iminentes ou de desabamento; casos de catástrofes naturais, situações de emergência ou calamidade pública, hipóteses essas em que o benefício deverá ser imediatamente concedido, sendo necessário somente a apresentação de laudo técnico de vistoria do imóvel da família beneficiária e laudo social, realizados pelos órgãos Municipais competentes ou, ainda, quando verificada a situação de alta vulnerabilidade social.
As moradias que se encontram em situação de risco deverão, previamente, ser avaliadas por vistoria Técnica especializada da Defesa Civil Municipal, pelo Serviço de Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e pelo Serviço de Assistência Social, devendo ser emitido laudo que ateste a ocorrência de uma das hipóteses.
O benefício terá validade de seis meses, prorrogável uma só vez por período igual, desde que comprovado os requisitos necessários à concessão do benefício. O beneficiário, após o pedido de prorrogação, somente poderá pleitear uma nova concessão deste benefício após o período de 1 (um) ano do término da primeira concessão ou da prorrogação.
O valor do benefício concedido deverá ser utilizado integralmente para o pagamento da locação de imóvel com a finalidade de moradia transitória, situada em área segura, sendo vedada a sua utilização para outros fins. A Prefeitura repassará o valor do benefício diretamente ao responsável da família diretamente beneficiada pelo Aluguel Social, que deverá ainda celebrar contrato de locação do imóvel, para fins de moradia transitória, e pagar o aluguel diretamente ao locador, efetuando sua comprovação, obrigatoriamente, à prefeitura, mediante apresentação mensal do respectivo recibo.