Câmara aprova novo loteamento próximo ao Bairro Sassafrás
O Projeto de Lei n° 45/2023, o qual visa a aprovação de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2" foi aprovado pela Câmara Municipal. A matéria entrou em primeira votação no dia 17 de outubro, durante a 18° Reunião Ordinária. Na noite da última terça feira (07), depois de visita da Comissão de Obras no terreno, retornou ao Plenário para segunda votação. O terreno, de propriedade da empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários, está localizado nas imediações do Bairro Sassafrás, com novo acesso que será estabelecido via Rua Rui Barbosa de Araújo.
Durante a sessão, o Presidente da Comissão de Obras, Rivael Nunes Machado, iniciou a discussão comentando sobre a visita ao terreno. Ele informou que a área destinada ao Poder Executivo não é a melhor do loteamento, mas satisfatória se comparado com as de outros loteamentos. Finaliza afirmando que cabe ao Poder Executivo avaliar os lotes e, se for o caso, solicitá-los em áreas melhores e planas. O vereador Thiago Itamar (Ted) concordou com as palavras de Rivael e disse que a visita ao terreno deveria ser feita pelo Prefeito, Secretário de Obras e pelos Engenheiros da Prefeitura, devido sua importância. Por fim, enfatizou que o Projeto estaria apto a ser votado e aprovado.
O vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) cobrou do Poder Executivo uma maior fiscalização durante as obras dos loteamentos na cidade devido a problemas ocorridos, principalmente, no Residencial Belvedere, localizado no Bairro Vargem do Engenho, diante do volume de águas pluviais do novo bairro desaguando na Rua José Bruno. Afirmou ainda que a comissão de obras irá acompanhar e fiscalizar o andamento das obras do Residencial São Lucas 2. O Projeto aprovado pelos parlamentares segue para sanção do Prefeito Municipal.
Sobre o Loteamento Residencial
O terreno tem área total de 36.504,55 m², constituído por seis quadras, 46 lotes, uma área remanescente, vias públicas, faixas de servidão, espaço livre de uso público, equipamentos comunitários e área de preservação permanente.
De acordo com o Projeto de Lei, as obras de infraestrutura básica são de total responsabilidade do proprietário do terreno. Sendo elas, abertura da vias de circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica, implantação de escoamento e drenagem de águas pluviais, implantação de rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED.
As exigências atendem à Lei Municipal n° 1.569/2010 e suas alterações, que estabelecem normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em Entre Rios de Minas.