Projeto de Lei que visa liberação de loteamento residencial é votado em Plenário
O Executivo Municipal encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei n° 45 de 23 de agosto de 2023, o qual visa a aprovação de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", localizado no Bairro Sassafrás e de propriedade da empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários. A proposta entrou em primeira votação na 18° Reunião Ordinária, realizada na última terça (17), e foi aprovada. Na próxima Reunião, após visita técnica da comissão de obras ao terreno, o Projeto irá retornar ao Plenário para segunda votação.
Durante a sessão, o vereador Rivael Nunes Machado pediu explicações ao representante da empresa a respeito da área destinada ao Poder Executivo Municipal. O representante explicou que a obrigação da organização, de acordo com a Lei Federal n° 6766 de 19 de Dezembro de 1979, é fazer a destinação da área verde e cabe a Prefeitura escolher o que vai ser implantado nesses locais. O vereador ainda sugeriu uma visita técnica dos parlamentares ao local para melhor avaliação e discussão junto ao Executivo e a empresa.
Na ocasião, o vereador Thiago Itamar (Ted) relatou um problema existente no Residencial São Lucas 1, também de responsabilidade da empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários. Segundo o vereador, os moradores reclamam que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) não funciona como deveria no local e relatou sua preocupação se realmente as análises vão ser feitas como consta no projeto. Nessa perspectiva, o representante da empresa afirmou que o sistema que será implantado no novo loteamento é diferente do usado anteriormente. "O sistema a ser implantado é mais simples, mais com qualidade e segurança", afirma.
O vereador Rodrigo de Paula (Rodrigo do Tico) parabenizou a empresa por estar realizando o empreendimento da forma correta e afirma sua importância na valorização do Bairro Sassafrás e São Vicente. O vereador João Gonçalves (Joãozinho Cricri) também parabenizou a empresa e sugeriu que não só a comissão de obras, mas também a comissão de justiça, fizessem a visita ao local, considerando a grande responsabilidade do Projeto.
Sobre o Loteamento Residencial
O terreno tem área total de 36.504,55 m², constituído por seis quadras, 46 lotes, uma área remanescente, vias públicas, faixas de servidão, espaço livre de uso público, equipamentos comunitários e área de preservação permanente.
De acordo com o Projeto de Lei, as obras de infraestrutura básica são de total responsabilidade do proprietário do terreno. Sendo elas, abertura da vias de circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica, implantação de escoamento e drenagem de águas pluviais, implantação de rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED.
As exigências atendem a Lei Municipal n° 1.569/2010 que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano em Entre Rios de Minas.