Comissão decide pelo prosseguimento do processo de impeachment do Prefeito Municipal
A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal decidiu por dar prosseguimento ao impeachment do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar. Após a defesa prévia apresentada pelo Chefe do Executivo no último dia 15, o Prefeito Municipal foi notificado na sexta-feira, 22, dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
No parecer assinado pelos vereadores José Resende Moura (Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro), foram contrapostos alguns pontos em que a defesa do Prefeito requeria a nulidade do processo e buscava elucidar as questões apresentadas na denúncia formalizada por quatro cidadãos ao Legislativo Municipal.
"No que tange ao mérito da defesa apresentada, conforme já deliberado no plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, em princípio e em tese, existem indícios de irregularidades político-administrativas cometidas pelo Alcaide, motivo pelo qual, nesse momento, não há que se falar em arquivamento da denúncia", diz o parecer da comissão de vereadores.
A Comissão Processante, após decidir pelo prosseguimento, destaca ainda que não se trata da definição final do julgado, mas prosseguir de maneira a ouvir as testemunhas arroladas e assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório ao denunciado. "Há de se destacar que a comissão processante, neste momento, não está se posicionando a respeito da cassação ou absolvição do Senhor Prefeito Municipal, mas tão somente manifestando sobre a continuidade do processo de cassação sem, contudo, exarar juízo de valor quanto ao mérito da possível cassação.", descreve o relatório.
Novos passos
Diante de uma solicitação do Chefe do Executivo Municipal à Comissão para que haja uma produção de prova pericial junto a médicos e a hospitais onde os procedimentos cirúrgicos foram realizados, a Comissão estabeleceu o prazo de 03 dias para que o denunciado informe de forma clara e objetiva qual tipo de perícia pretende produzir, indicando a área de atuação e formação do profissional responsável. Da mesma forma, deverá especificar as razões da necessidade de tal prova, sob pena de indeferimento. Na tarde da última segunda-feira, 25, o Prefeito apresentou as justificativas para a realização de provas periciais.
Em relação aos hospitais, o Prefeito requereu que a Comissão requisite os prontuários dos pacientes que realizaram os procedimentos cirúrgicos em análise, devendo justificar de forma clara as razões do pedido, haja vista que tais documentos guardam informações sigilosas. Igualmente, sob pena de indeferimento da prova pleiteada.
Já no dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 8h30, ficou agendada a sessão para a realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Chefe do Executivo, as quais serão intimadas na forma da Lei. A sessão será aberta ao público.
Serão convocadas as seguintes testemunhas: Elaine Emanuela Silva Ferreira - Servidora Pública, Ariana Aparecida de Resende Pinto - Servidora Pública, Lariane da Silva Pereira - Servidora Pública, Dilmo Elberte Romão - Advogado, Dr. Rafael Andrade Coelho - Médico e Dr. Alexandre Silva Rodrigues - Médico.
Sobre a denúncia apresentada
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, no dia 05 de setembro, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro. A comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos e todo o rito é preceituado pelo Decreto Lei Federal nº 201/1967.