Cultura e Proteção do Patrimônio

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h40, última modificação 15/05/2023 13h37

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:


Art. 31 - São diretrizes específicas de cultura e proteção do patrimônio, dentre outras:

I. elaborar projetos de valorização, proteção e promoção dos bens culturais, históricos e naturais da cidade;

II. elaborar levantamento dos imóveis com interesse de preservação, incluindo aqueles já acautelados, que se encontram em estado de conservação regular e ruim, elaborando uma lista de prioridade para intervenção pelo grau de integridade;

III. desenvolver projetos de recuperação e requalificação dos imóveis com valor patrimonial e arquitetônico do Centro que se encontram em estado de abandono e arruinamento, observando o grau de criticidade, e garantindo a sua consolidação antes da perda e da substituição;

IV. direcionar recursos do ICMS Patrimônio Cultural para a restauração e conservação dos imóveis com valor patrimonial do eixo central da cidade, que atualmente se encontram fechados e em estado de conservação regular ou ruim;

V. assegurar a manutenção dos imóveis nas áreas de entorno definidas nos Dossiês de Tombamento das praças Cassiano Campolina, Senador Ribeiro de Oliveira e Coronel Joaquim Resende, visando as ambiências dos conjuntos;

VI. incentivar e apoiar os proprietários na preservação dos imóveis com valor histórico e arquitetônico no núcleo urbano, a partir de isenção das taxas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e auxílio financeiro nas reformas e intervenções;

VII. apoiar os proprietários nos processos de restauração e reforma de seus imóveis com valor patrimonial, a partir de assessoria técnica especializada;

VIII. realizar o tombamento das fazendas do Tanque e da Barrinha, a partir de consulta aos respectivos proprietários;

IX. firmar parcerias com a Prefeitura Municipal de Jeceaba para realização de levantamento e Inventário de Proteção das antigas caixas d'água e sistema de canalização para o fornecimento de água na mata municipal da Serra do Gambá; valorizar e apoiar as manifestações culturais tradicionais, promovendo a sua continuidade e incentivando seu fortalecimento, enquanto manifestações da identidade cultural da população local;

X. manter a produção de vídeos, documentários, e outras mídias sociais de amplo alcance sobre as festividades tradicionais que ocorrem na cidade, divulgando a história local e criando registro visual e artístico dessas manifestações;

Xl. levar até o bairro Castro as iniciativas culturais existentes no município, como as aulas de capoeira e canto, além de outras, tendo em vista a integração da comunidade nas ofertas culturais da cidade, sem necessidade de deslocamento até o eixo central;

XII. criar um Centro Cultural no bairro Castro, tendo em vista as necessidades específicas do bairro em relação ao acesso a cultura, servindo ainda como sede da associação dos moradores, que atualmente utilizam a igreja como ponto de encontro e realização de reuniões;

XIII. elaborar projetos para incentivar a participação da iniciativa privada na realização dos eventos culturais do município;

XIV. revisar a legislação referente à proteção do patrimônio cultural, Lei n° 1.234, de 22 de abril de 1998;

XV. fortalecer o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, garantindo ampla participação e/ou divulgação a sociedade civil das tomadas de decisão;

XVI. fortalecer os programas de Educação Patrimonial nas escolas de ensino fundamental e médio, bem como buscar parcerias com instituições de ensino superior da região para elaboração de pesquisas sobre o patrimônio material e imaterial do município;

XVII. estimular, nas escolas, a participação nos grupos tradicionais, como Sociedade Musical Nossa Senhora das Brotas, Grupo de Seresta "Rios ao Luar", Folia de Reis e outros;

XVIII. garantir maior integração dos veículos de comunicação existentes no município com a política cultural local, divulgando a história do acervo, as medidas em prol da preservação, e o incentivo concedido aos proprietários pela manutenção e proteção do acervo; difundir o conhecimento sobre o patrimônio cultural e estimular através
de projetos específicos o sentimento de identidade e pertencimento da população em relação aos bens culturais;

XIX. difundir entre a população o conhecimento sobre o acervo inventariado da cidade, uma vez que muitas vezes as ações de divulgação e de valorização permanecem restritas aos bens tombados e registrados.