Nova lei obriga disponibilização e identificação de brinquedos adaptados à criança com deficiência

por Julia Resende, estagiária sob supervisão do jornalista Eduardo Maia — publicado 09/11/2022 13h20, última modificação 09/11/2022 13h16
O projeto de autoria de todos os vereadores e proposto na Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla foi sancionado pelo Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal sancionou a Lei que determina a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados à crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, o dispositivo nº 1.953/2022. O Projeto, de autoria de todos os vereadores, aguardava a resposta do Executivo e havia sido aprovado em Reuinão Ordinária realizada dia 18 de outubro, na Câmara Municipal. O Município deverá, no prazo de 90 dias, cumprir as disposições da Lei. Tais disposições surgiram a partir das discussões na Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla promovidas pela APAE em agosto deste ano.

De acordo com a Lei, os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais de Entre Rios de Minas deverão disponibilizar brinquedos adaptados, sendo que nos espaços públicos já existentes, será feita de forma gradativa, pelo período de quatro anos. Uma emenda aditiva do vereador Rodrigo estabelece que a norma também vale para brinquedos locados para realização de eventos públicos ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 

A quantidade de brinquedos adaptados disponibilizados estão especificados no Artigo 2º da Lei: 

Art. 2º - Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção:

I – parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos; devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado;

II – parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados;

III – parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados.

A Lei ainda estabelece que deverão ser afixadas placas com a seguinte identificação em todos os brinquedos relacionados: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com deficiências”.

A Câmara Municipal expressa sua satisfação com mais esse passo rumo à acessibilidade e frisa seu compromisso em fiscalizar o cumprimento da nova norma.