Divulgação da lista de medicamentos na farmácia municipal poderá ser obrigatória

por Gerência Legislativa — publicado 26/02/2021 11h09, última modificação 26/02/2021 11h09
Iniciativa dos vereadores Thiago Itamar Santos Villaça (Ted) e Ronivon Alves de Souza foi apresentada no Plenário na última reunião e deverá ser votada na próxima terça-feira

Os vereadores de Entre Rios de Minas irão apreciar nesta terça-feira, 2 de março, o Projeto de Lei nº 04/2021, que obriga ao Executivo a divulgar a listagem de medicamentos, disponíveis e em falta, nas farmácias e unidades de saúde do Município, bem como no site da Prefeitura. 

A iniciativa dos vereadores Thiago Itamar Santos Villaça (Ted) e Roni Enfermeiro visa proporcionar mais transparência na distribuição de insumos e garantir que a população tenha acesso às informações sobre os estoques antes de se dirigir à unidade de saúde.

A atualização deverá ser realizada diariamente, conforme manda o texto do projeto de lei, caso venha a ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal.

Colocado em primeira discussão, foi acolhido pelo Plenário um pedido de vista formalizado pelo vereador Rivael Nunes Machado, retornando à pauta nesta terça-feira.

 

Confira o texto completo:

 

PROJETO DE LEI Nº 04, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta destinados exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a listagem de todos os medicamentos, disponíveis e em falta,  destinados exclusivamente à distribuição gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS nas farmácias e demais unidades do Município de Entre Rios de Minas.

Parágrafo único - A divulgação deverá contemplar os nomes genéricos dos medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada.

Art. 2º - A divulgação mencionada no caput do Art. 1º será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer órgão que venha a substituí-la, mediante os seguintes atos:

I- Fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas Estratégias de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria;

II- Disponibilização no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, em página destinada exclusivamente a esta divulgação, com fácil acesso pela home page; 

III - Extrato da divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município ao final de cada mês, contendo os estoques dos insumos de maior demanda.

Art. 3º - A atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverá ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da farmácia municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição.

Art. 4º - No caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, o Poder Executivo Municipal deverá divulgar expressamente esta informação nos canais mencionados nos incisos I, II e III do Art. 2º, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias.

Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de fevereiro de 2021



Thiago Itamar Santos Villaça - Presidente

Ronivon Alves de Souza - 1º Secretário