Educação
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 13 - A política municipal de educação tem como diretriz geral a universalização do acesso à educação com vistas a promover o pleno desenvolvimento da pessoa humana, o preparo para o desenvolvimento da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Art. 14 - São diretrizes da política municipal de educação, dentre outras:
I. verificar, de forma especial, as condições de aprendizado e de permanência dos estudantes matriculados nas escolas de Entre Rios de Minas, com especial atenção para as escolas rurais;
II. promover reformas estruturais a fim de garantir condições de acessibilidade e de infraestrutura nas escolas municipais;
III. qualificar o ambiente de aprendizagem através da melhoria da infraestrutura física e contribuir para reduzir o processo de evasão escolar;
IV. implementar na grade curricular municipal o estudo da história do município como forma de incentivo aos vínculos de pertencimento dos cidadãos e de valorização da cultura local; implementar na grade curricular o estudo da cultura local e da
cultura popular do município;
V. realizar, por meio de consultas junto às escolas, a identificação de crianças que, tendo a idade adequada, ainda não estejam devidamente alfabetizadas;
VI. implantar programa de reforço para alfabetização infantil e apoiar o corpo docente do sistema de educação municipal;
VII. incentivar e organizar um programa de monitoria escolar aluno-aluno, na qual estudantes ofereceriam ajuda mútua em conteúdo pedagógico;
VIII. planejar e implementar, no âmbito das turmas de ensino médio, uma mostra de profissões por meio de parcerias com as instituições de ensino superior da região;
IX. incentivar a criação por meio de entidades da sociedade civil ou por meio do corpo docente do município, de cursinhos pré-vestibulares populares e gratuitos, tendo por público preferencial os estudantes carentes;
X. continuar garantindo o acesso de estudantes ao ensino superior em outras localidades, especialmente por meio da oferta de transporte.