Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 12/10/2017 20h21
Perguntas e respostas para esclarecer ao cidadão sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas

FAQ

Perguntas

1- O que é uma Câmara Municipal?
2- Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
3- O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
4- A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas tem quantos vereadores?
5- O que significa vereador e edil?
6- Qual a função do vereador?
7- Qual a duração do mandato de um vereador?
8- Quantos votos são necessários para se eleger um Vereador?
9- Como é definido o número de vereadores de uma cidade?
10- Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?
11- Como a população pode entrar em contato com os vereadores?
12- Como o vereador elabora uma lei municipal?
13- Quais são as leis maiores?
14- Só os vereadores elaboram leis municipais?
15- Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
16- Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?
17- Como podemos saber das ações dos vereadores?
18- Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Livre da Câmara?
19- Como posso me inscrever para participar da Tribuna Livre?
20- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
21- O que é o Recesso Parlamentar?
22- Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

Respostas

1- O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

2- Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.

3- O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

4- A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas tem quantos vereadores?

Nove vereadores.

5- O que significa vereador e edil?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

6- Qual a função do vereador?

O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

7- Qual a duração do mandato de um vereador?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos.

8- Quantos votos são necessários para se eleger um Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

9- Como é definido o número de vereadores de uma cidade?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

10- Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?

A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto dos próprios parlamentares. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário. É escolhido quem tiver maioria de votos. A mesa diretora é eleita para um mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução na eleição do biênio seguinte. A mesa é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.

11- Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

Neste portal (www.entreriosdeminas.mg.leg.br) você encontra, na seção Vereadores, com as informações de cada um. Há ainda o endereço da Casa Legislativa.

12- Como o vereador elabora uma lei municipal?

Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.

13- Quais são as leis maiores?

A Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quorum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

14- Só os vereadores elaboram leis municipais?

Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.

15- Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

As comissões são órgãos formados por vereadores e que são destinados aos estudos de temas específicos às suas competências. As comissões permanentes são:

Constituição, Justiça e Legislação;
Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas;
Obras e Serviços Públicos Municipais;
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente;
Desenvolvimento Econômico e Agropecuária

16- Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?

Sim. São as comissões temporárias, que funcionam por um determinado período, quando convocadas pela Mesa Diretora e aprovadas pelo Plenário.

17- Como podemos saber das ações dos vereadores?

Por meio das notícias, indicações e requerimentos disponibilizados no Portal da Câmara (www.entreriosdeminas.mg.leg.br).

18- Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Livre da Câmara?

A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas é um espaço reservado a representantes da sociedade civil para a exposição de assuntos de interesse público.

Previsto no artigo 97 do Regimento Interno da Câmara, o espaço fica disponível sempre nas Sessões Ordinárias das quintas-feiras.

"Art. 97. O cidadão poderá fazer uso da tribuna da Câmara Municipal, desde que e requeira à Mesa até 30 (trinta) minutos antes do inicio da reunião, especificando o assunto que se tratará, e obedeça às normas internas de comportamento.
§1º. No uso da palavra o cidadão será interrompido se extrapolado o assunto declarado no requerimento ou, ainda, se ultrapassado o prazo máximo de 10 (dez) minutos.
§2º. A participação popular será deferida para que ocorra na primeira discussão de matéria, se a ela disser respeito, ou depois de concluída a Ordem do Dia, se outro for o assunto a ser tratado."

19- Como posso me inscrever para participar da Tribuna Livre?

O cidadão ou entidade deverá inscrever-se na recepção da Câmara Municipal em até 30 minutos antes da reunião, seguindo o Regimento Interno.

20- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

21- O que é o Recesso Parlamentar?

De 15 de dezembro do ano anterior, a 01 de fevereiro, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

22- Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.