Habitação
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 33 - São diretrizes específicas da política municipal de habitação:
I. prever mecanismos, dispositivos e instrumentos na legislação urbanística que favoreçam a provisão habitacional;
II. elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS);
III. manter parcerias com a Associação de Moradores sem Casa de Entre Rios de Minas (AMSCA), em prol do provimento habitacional e a melhoria dos imóveis;
IV. criar uma pasta na Secretaria de Assistência Social para cuidar da questão da habitação de interesse social no município de Entre Rios de Minas;
V. promover melhoria urbanística e ambiental nas áreas com maior índice de vulnerabilidade; priorizar a ampliação das redes de infraestrutura urbana e a instalação de equipamentos nas regiões com maior índice de vulnerabilidade;
VI. promover programa de assistência técnica especializada para a melhoria dos imóveis que apresentam carências edilícias;
VII. implementar toda a infraestrutura física necessária para o Conjunto Habitacional Dom Luciano, incluindo os equipamentos públicos necessários a vida cotidiana dos moradores do bairro Castro, contribuindo para o processo de provisão de moradia;
VIII. consultar os moradores antes dos processos de construção de conjuntos habitacionais de interesse social;
IX. priorizar a aquisição e disponibilização de terrenos para produção de habitação de interesse social nas ações mitigadoras e de compensação urbanística previstas para empreendimentos de impacto;
X. prever alternativas para o uso sustentável de água e energia nos projetos de Habitação de Interesse Social (HIS).