Estrutura

por Interlegis — última modificação 30/08/2022 12h38
Saiba mais sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Entre Rios está prevista no Regimento Interno e na Lei Complementar Nº 1.412/2003, que estabelece a Estrutura Administrativa, institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Mesa Diretora é gestora legal dos serviços administrativos da Câmara, assistida e assessorada pela Secretaria Geral e pela Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são atribuições do Presidente da Câmara

I. representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III. promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara;
IV. designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou comissões;
V. impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias a constituição, à Lei Orgânica Municipal e a este Regimento, ressalvado para o autor o recurso ao Plenário;
VI. decidir as questões de ordem;
VII. dar posse aos Vereadores e convocar suplentes;
VIII. comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador quando não houver suplente;
IX. promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
X. ordenar as despesas de administração da Câmara;
XI. requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XII. nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei e ouvida a Mesa;
XIII. manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxilio da Policia,
quando necessário;
XIV. iniciar o processo legislativo em todos os casos que se refiram à administração interna da Câmara Municipal.

Na ausência do Presidente à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções. Segundo o regimento, a substituição a que se refere este artigo se dará, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente. Além disso, sempre que a ausência ou o impedimento tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.

Já o secretário tem entre suas atribuições:
I. verificar e declarar a presença dos Vereadores, através do livro próprio, e fazer a chamada nos casos previstos neste Regimento;
II. proceder à leitura da ata e do expediente;
III. assinar, depois do Presidente, as proposições de Lei as resoluções e as atas da Câmara, determinando a afixação do resumo das últimas no quadro de publicações oficiais do Legislativo, sob pena de responsabilidade;
IV. superintender a redação das atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais.
V. tomar nota das observações e impugnações que sobre as Atas forem feitas, registrando, se ouvido o plenário, forem aceitas pela maioria dos presentes;
VI. fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, os requerimentos e os pareceres das Comissões, para que possam ser apresentados, quando necessário, e para que componham o arquivo definitivo dos respectivos processos;
VII. abrir e encerrar o livro de presença, o qual ficará sob sua guarda;
VIII. abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços legislativos da Câmara;
IX. fazer encadernar, dois meses após o ato final de cada sessão legislativa, as leis, as resoluções e os decretos legislativos promulgados no ano;
X. fazer encadernar as atas de cada sessão legislativa.
Na falta, ausência ou impedimento do vice-presidente, o Secretário substituirá o Presidente, situação em que este nomeará um secretário “ad hoc”.

Assessorias

À Secretaria Geral compete a direção das atividades da Câmara Municipal para ação coordenada das gerências legislativa, administrativa e financeira, cujo desempenho e supervisionado pelo Secretario Geral. Sob sua alçada, há a Gerência Legislativa, responsável pela assistência às comissões, elaboração de atos oficiais e controle do processo legislativo; e a Gerência Administrativa e Financeira, responsável pela área de Recursos Humanos, Tesouraria, Contabilidade, Compras, Almoxarifado e Patrimônio e Serviços Gerais. 

Já a Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica do Legislativo é exercida por servidor comissionado ou prestada por empresa ou profissional liberal com atuação da área, que assessorará a tomada de decisão e execução de serviços pelas gerências administrativa financeira e legislativa, Comissões Permanentes e Mesa Diretora. À ela, compete também o assessoramento a vereadores no processo legislativo.