Reprovado o adiantamento para despesas de pronto pagamento

por adm publicado 04/08/2017 21h00, última modificação 12/10/2017 16h38
Projeto se baseava em lei federal de 1964, buscando adiantar o pagamento de despesas nas secretarias, até o valor de R$ 1 mil

Após apreciação do plenário da Câmara, os vereadores reprovaram o projeto de lei nº 19/2017, de autoria do Executivo, que previa o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, em conformidade com a Lei Federal 4.320, de 1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Votaram contra a matéra os vereadores Antonio Bituri, Cláudio Reis, Karina Vasconcelos, Levi da Costa Campos e Roni Enfermeiro.

No texto do projeto de lei, o Executivo buscava permitir que se realizasse o adiantamento do valor de até R$ 1.000,00, a fim de dar condições de realizar despesas excepcionais, que por natureza ou urgência, não poderiam ser subordinadas ao processo normal de aplicação. O texto apresentava normas para aplicação do adiantamento, com a devida prestação de contas para cada procedimento por parte de cada secretaria, incluindo notas fiscais dos produtos e serviços contratados. Os valores anuais não poderiam ultrapassar o montante previsto pelo artigo 24 da Lei 8.666/1993, que trata sobre a dispensa das licitações.

Na argumentação contra a matéria, os vereadores defenderam apenas a utilização da Lei de Licitações, 8.666 de 1993, para que sejam realizados todos os processos de licitação e as modalidades nela existentes como a tomada de preços, o pregão, entre outros. Além disso, defenderam que o limite de gastos estabelecidos na proposta encaminhada pelo Executivo, de até R$ 8 mil anuais por secretaria, seja investido na contratação de mais profissionais para o setor de licitação, dando celeridade aos processos realizados.

O vereador Antonio Bituri defendeu que a liberação do valor de R$ 1 mil sem o processo licitatório poderia ser perigoso, uma vez que existem pessoas de má fé, sendo necessária mais cautela com o dinheiro público. A vereadora Karina Oliveira considerou elevado o valor disponibilizado a cada pasta, classificando o texto como polêmico. Já o vereador Roni declarou que muitas situações descritas no texto enviado pelo prefeito já são previstas nas normas atuais de licitação, solicitando a presença de um contador para esclarecer como se daria a contabilização das verbas. O vereador Cláudio defendeu a contratação de mais pessoas para o setor de licitação, diante da carga de trabalho. 

O vereador Daniel Vieira argumentou que a situação de despesa de pronto pagamento já ocorre no âmbito do judiciário, sendo um meio legal e que exige, porém, muita responsabilidade de seus usuários. Daniel disse ainda que surgem muitos casos de despesas imprevisíveis tais como reparos de pneus, quebras de vidros, entre outros. 

O vereador Fernando Enfermeiro chegou a pedir vista da matéria, possibilitando o adiamento da votação, e propondo maior discussão do texto. No entanto, o pedido de vista foi negado pelos cinco vereadores, que reprovaram o texto da matéria em seguida. Votaram a favor os vereadores Fernando Andrade Maia, com ressalva pelo pedido de vista, Anésio Reis e Daniel Vieira. A matéria foi devolvida ao Executivo.