Servidores efetivos poderão negociar redução ou aumento de carga horária, com vencimentos proporcionais

por adm publicado 03/03/2017 21h00, última modificação 09/08/2017 11h36
Atualizado: a lei foi promulgada pela Mesa Diretora
Servidores efetivos poderão negociar redução ou aumento de carga horária, com vencimentos proporcionais

A lei foi promulgada pela Mesa Diretora

Na reunião plenária da última quinta-feira (2), os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar 06/2017, que autoriza ao Município e aos servidores a negociação para a redução ou aumento de horas trabalhadas em Entre Rios de Minas, com vencimentos proporcionais.

De autoria do vereador Franklin William (PSDB), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 43 da Lei 1.591, de 2011, atendendo a uma reivindicação dos servidores municipais. Durante a discussão do projeto, o vereador Fernando Enfermeiro (PTB) lembrou que o trecho já existia no plano de carreira dos servidores anterior, mas que foi retirado na atual versão.

A Procuradoria da Casa assegurou ainda que a possibilidade de negociação de horas é garantida pela Constituição Federal. Além disso, destacou que o servidor deve estar de acordo para que a mudança seja realizada. A matéria segue para a sanção do Executivo.

#atualização 24/04/2017: Após o veto do prefeito José Walter (PSB) à proposta, com justificativa da competência para a elaboração de tal projeto de lei, e propondo texto idêntico através de uma mensagem, os vereadores decidiram, na reunião do dia 20 de abril, derrubar o veto do Executivo. O parecer da Procuradoria da Câmara, acatado pelos vereadores, é de que a Câmara tem a legitimidade para legislar sobre o assunto, desde que não onere os cofres públicos. A lei foi promulgada pela Mesa Diretora.