Vereadores aprovam parecer da comissão de inquérito
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira, 7, os dois relatórios elaborados pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Portaria nº 10/2017. Os dois textos, que apresentam a apuração dos fatos elencados por denúncias apresentadas pelos próprios vereadores à Casa, foram debatidos e aprovados, com voto contra, em um deles, do vereador Cláudio Reis (PSDB).
A apuração das denúncias ocorreu, como destacaram os vereadores e a assessoria jurídica da Casa, de forma imparcial, sem o objetivo de qualquer julgamento dos fatos, mas de forma a esclarecer o ocorrido. O trabalho teve início no dia 1º de junho, já com a primeira reunião, quando foram sorteados e posteriormente nomeados o vereador Ronivon Alves de Souza como presidente, Daniel Antonio Vieira como relator e Anésio da Costa Reis como membro.
Uso do caminhão pipa
O primeiro relatório apreciado diz respeito a uma denúncia sobre a utilização do caminhão pipa da Prefeitura para o abastecimento de um piscina do sítio Três Irmãos, propriedade particular localizada no território de São Brás do Suaçuí. Quando das oitivas, foram ouvidos o prefeito José Walter, o secretário de Obras, Alexandre Resende,o chefe do Almoxarifado, Rivael Nunes Ferreira, o motorista do caminhão e os proprietários do sítio.
Nas versões apresentadas, ficou evidenciado que a Prefeitura autorizou a realização do serviço, em horário extraordinário, recebendo, em contrapartida, um mangote para o caminhão pipa no valor de R$ 384,00, doado por um terceiro, e um cheque nominal no valor de R$ 380, o qual inclusive foi depositado em conta da Prefeitura, comprovado por documentos apresentados pelos depoentes.
Após a análise dos depoimentos e dos documentos ajuntados ao processo, verificou-se que "a autorização dada pelo Prefeito Municipal se baseou unicamente na troca que seria feita: o beneficiário doaria o mangote à Prefeitura e essa levaria a água ao sítio de propriedade dele, sendo esta a condição passada pelo Chefe do Almoxarifado ao Prefeito Municipal quando fez o pedido para a realização do serviço".
Apesar das agravantes comprovados a partir da denúncia, a comissão considerou algumas atenuantes na apreciação dos fatos.
No parecer, consta que o prefeito, em nenhum momento, tentou atribuir a culpa aos subordinados, bem como procurou fazer com que o Município não tivesse prejuízo financeiro, uma vez que o valor do mangote e do cheque depositado somam o valor acima do que teria sido gasto para a realização do serviço. Também não ficou provado que os envolvidos tenham exigido ou recebido qualquer vantagem pessoal e, além disso,o estado em que se encontram os veículos e máquinas do Município, embora não justificasse o ato, ameniza a troca do serviço pelo mangote recebido. Outro ponto considerado foi de que o chefe do Executivo não é reincidente.
Apesar de considerar a procedência dos fatos e classificá-los como reprováveis pela Justiça e pela sociedade, a Comissão entendeu, com base no artigo 9º da Lei 8.429/92, no princípio da razoabilidade e de alguns preceitos constitucionais, de que o ato não caracterizou improbidade administrativa, mas sim uma infração administrativa. De acordo com o relatório, não ficou provado que os envolvidos agiram de má fé, tiveram a intenção de tirar proveito ou se enriqueceram de forma ilícita.
O parecer foi aprovado por todos os vereadores. No entanto, o vereador Cláudio Reis defendeu, em ressalva, que o ato do prefeito configurava improbidade administrativa. O vereador Daniel Vieira defendeu o conteúdo do relatório, amparando-se em jurisprudências, no parecer de alguns juristas e ainda em um parecer do ex-ministro do STF, Teori Zavascki, o qual defende que ilegalidade não pode ser confundida com improbidade.
Uso de máquinas em terreno particular
A segunda denúncia apurada pela Comissão Parlamentar de Inquérito tratava do uso da patrol do município para a execução de obra em terreno particular, na Ponte Funda. Tendo ouvido o prefeito José Walter, o vice-prefeito Paulino Pena de Oliveira, o proprietário do terreno e os funcionários que executaram o serviço, a Comissão concluiu a procedência da denúncia.
No dia 15 de maio, dois funcionários do Município estiveram no sítio por volta das 17h, para realizar um nivelamento a olho nu para a construção de um campo de futebol society. Máquinas particulares já haviam trabalhado no local, tendo realizado o serviço de terraplanagem do campo que, segundo o proprietário, não será utilizado para fins lucrativos e sim para atender a diversas pessoas daquela região. Não houve, por parte do proprietário, pagamento pelo serviço.
A comissão considerou a existência da Lei Municipal 1.643, de 2013, que autoriza a utilização de patrulha mecanizada do Município para efetuar a manutenção das estradas e possibilitar acesso às propriedades rurais, uma vez que o artigo 2º da lei afirma que o programa visa garantir "o acesso à propriedade rural, promover e fomentar as atividades recreativas, sociais e econômicas rurais, a geração de empregos e renda, e especialmente incentivar o proprietário rural a fixar residência no campo”.
Embora considerasse a lei confusa, a comissão entendeu que "se por um lado, a propriedade do terreno onde está sendo construído um campo de futebol é particular, por outro lado o seu uso é público, recreativo e social, posto que o futebol se trata de um esporte coletivo", diz o texto.
Na conclusão, a Comissão entendeu que o ato não configurou improbidade administrativa, conforme o artigo 9º, por não ter ficado provado que o vice-prefeito Municipal teve a intenção de tirar proveito ou de se enriquecer de forma ilícita, bem como de que este tenha obtido qualquer tipo de vantagem, seja ela em dinheiro ou por qualquer outro modo.
A comissão entendeu ainda que o serviço realizado é de pequeno valor; que esse serviço não foi autorizado e também não foi realizado em troca de qualquer pagamento - seja ele em dinheiro ou qualquer outro modo. Além disso, a máquina não foi retirada do almoxarifado exclusivamente para a realização desse serviço e, portanto, não houve desgaste senão aquele próprio da realização do serviço.
Outra conclusão é de que o prefeito José Walter não concorreu para proporcionar a realização desse serviço, do qual somente teve conhecimento depois de realizado, e, principalmente, porque plenamente admissível que a autorização dada pelo Vice-Prefeito Municipal para a realização desse serviço tenha ocorrido com base na Lei Municipal 1.643/2013. A comissão entendeu que houve uma infração e não improbidade administrativa.
Aprovado o relatório, com voto contra do vereador Cláudio Reis, que afirmou não concordar com o uso de máquinas para fins particulares. Durante a discussão da matéria, houve um debate acerca da efetividade da lei mencionada. Os vereadores concordaram que deve haver mais discussão com mudanças na matéria, a fim de que ela não seja usada para beneficiar particulares sem que haja interesse público.