Vereadores reprovam PL que autoriza negociação do Executivo em acordos judiciais e extrajudiciais

por adm publicado 05/05/2017 21h00, última modificação 03/10/2017 09h35

Após votação realizada no plenário na reunião da última quinta-feira (4), a Câmara Municipal devolveu ao Executivo o projeto de lei 07/2017. O texto autorizaria a Prefeitura a celebrar acordos em processos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município fosse interessado, autor, réu ou tiver interesse jurídico na qualidade de assistente ou oponente.

A matéria recebeu cinco votos contra: dos vereadores Antônio Bituri (PV), Cláudio Reis (PSDB), Levi do Montijo (PMDB), Karina Vasconcelos (PTB) e Roni Enfermeiro (PMDB). Eles defendem a tese de que o Executivo deve encaminhar à Câmara todos os acordos judiciais e extrajudiciais que venham a ser celebrados, a fim de que os parlamentares os analisem caso a caso.

Já a favor do projeto, se manifestaram os vereadores Anésio Costa (PSB) e Daniel Vieira (PSB). Compondo a base do prefeito, eles argumentaram que a iniciativa visava a destravar processos nos quais o município se inclui como parte, possibilitando a solução desses conflitos, atendendo à demanda de ex-funcionários que estão aguardando acordo há alguns anos.

Tendo sido apontado com alguns indícios que poderiam levar a questionamentos futuros, de acordo com a Assessoria Jurídica da Câmara, o texto chegou a receber emendas que restringiam a ação do Município apenas a acordos nos quais a parte adversa fosse servidor ou ex-servidor público efetivo ou contratado.

O texto original previa a inclusão de processos de cunho meramente patrimonial, com um dos parágrafos permitindo a celebração de acordos e transações nas fases administrativa e judicial dos processos de desapropriação e de demarcação de terras. O trecho foi retirado do projeto antes da votação. A proposta, no entanto, não incluía entre os acordos as ações por mandado de segurança e por atos de improbidade administrativa; processos que envolviam bens móveis do município e também causas que visavam à impugnação da pena de demissão imposta a servidores ou sanções aplicadas a eles.

Além disso, permitia que o Executivo realizasse tais negociações respeitando o teto de 60 salários mínimos, cumprindo à Lei federal 12.153, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública para estados e municípios.

No entanto, mesmo com a apresentação das emendas, a maioria decidiu pela reprovação da matéria. Quando colocada em votação pelo presidente Franklin William (PSDB), para análise de cada emenda feita ao texto, os cinco vereadores reprovaram todos os trechos da matéria. O vereador Fernando Enfermeiro (PTB) se absteve diante da impugnação das emendas pelos colegas, afirmando estar de acordo com as alterações, mas em discordância do texto original. Já Daniel e Anésio mantiveram o voto a favor da aprovação do projeto. A matéria, portanto, foi devolvida ao Executivo.