Início da licença maternidade para servidoras passa a contar no ato de saída do hospital em casos graves de internação da mãe e do bebê

por Júlia Resende, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 05/01/2023 12h45, última modificação 09/01/2023 12h10
Proposta altera lei que amplia a licença maternidade para seis meses para servidores, considerando os casos de nascimento prematuro e/ou internação que ultrapasse duas semanas
Início da licença maternidade para servidoras passa a contar no ato de saída do hospital em casos graves de internação da mãe e do bebê

Foto: Freepik

Foi sancionada, no último dia 26 de dezembro, o projeto de lei que altera a Lei nº 1.548/2009 e estabelece que o marco inicial da licença maternidade das servidoras públicas é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos graves de internação que ultrapassem duas semanas. A proposta, de autoria do vereador Franklin William, busca regulamentar em âmbito municipal o que foi acordado em discussões do STF (Supremo Tribunal Federal). A sanção do Prefeito ocorreu após os vereadores aprovarem a matéria na Reunião Ordinária realizada dia 20 de dezembro, na Câmara Municipal.

Durante a reunião, o Plenário parabenizou o vereador Franklin pelo projeto e ressaltaram a importância dessa atenção ao assunto, o que demonstra proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. “Eu acho que como o autor da matéria bem disse, é a formação da criança. Às vezes o bebê nasce, precisa ficar na incubadora e a mãe não consegue ter esse cuidado. Depois, quando a criança chega em casa, esse recém-nascido ainda demora um tempo para adaptar. Então eu acho que o projeto é de extrema importância e vai ajudar muito as mães servidoras municipais”, destacou o então Presidente da Casa, Thiago Itamar.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Os demais dispositivos da Lei nº1.548/2009 não foram alterados.