Lei estabelece política de proteção de famílias, grupos circenses, ciganos, mestres(as) da cultura popular ou griôs
Os grupos circenses, ciganos e mestres (as) da cultura popular ou griôs que se instalarem em Entre Rios de Minas terão seus diretos de acessar serviços públicos garantidos a partir da sanção da Lei Municipal nº 1.960/2022. A norma, aprovada pelos vereadores na Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro e sancionada pelo Prefeito Municipal dia 26 do mesmo mês, data em que passou a vigorar, tem o objetivo de proteger estas classes culturais, positivadas pela Constituição Federal no artigo nº 216 como patrimônio cultural brasileira.
De acordo com o a matéria, de autoria do vereador Franklin William, o Poder Executivo não poderá exigir comprovante de endereço para acesso do grupo aos serviços públicos e poderá conceder isenção de taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento. Além disso, deverá dispor de meios e insumos necessários para que possam produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais.
O texto também especifica os serviços a serem disponibilizados por cada Secretaria: I – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá realizar ações de assistência social; II – A Secretaria Municipal de Educação poderá matricular os filhos dos artistas e funcionários; III – A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar o atendimento à classe cultural, incluindo quando não se tratar de atendimento emergencial.
Durante a Reunião de discussão do projeto, os vereadores parabenizaram Franklin pela iniciativa, que explicou sua motivação ao desenvolvê-lo: "A intenção desse projeto é trazer dignidade para essas essas pessoas e para que elas possam ter acesso tanto a saúde, quanto a educação e assistência social". Thiago Itamar (Ted) ressaltou que já existia o projeto para regulamentação federal, em um projeto de autoria do deputado Tiririca e que com a regulamentação municipal, o município consegue pontuar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cultural.
A matéria de regulamentação federal citada por Ted se refere ao Projeto de Lei nº 3.486/2019, que está em tramitação na Câmara dos Deputados aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).