Política Municipal de Acessibilidade à Pessoa com Deficiência entra em vigor em 90 dias

por Julia Resende, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 21/10/2022 12h30, última modificação 24/10/2022 11h04
De autoria de todos os vereadores, a ideia foi proposta pela APAE na Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal na última quarta-feira (20)

O Município de Entre Rios de Minas deverá, no prazo de 90 dias, implementar a Política Municipal de Acessibilidade à Pessoa com Deficiência, conforme a publicação da Lei Municipal nº 1.952/2022. Todas as determinações do novo dispositivo estão de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que estabelece como dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, dentre outros, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à acessibilidade, à cultura, ao desporto e ao lazer. O texto é originário do Projeto de Lei de autoria de todos os vereadores, aprovado na reunião ordinária de 04 de outubro.

Em agosto de 2022, a Câmara Municipal recebeu dois eventos da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, promovida pela APAE de Entre Rios de Minas. Na ocasião, foram apresentados aos parlamentares algumas sugestões de Projetos de Lei com o objetivo de garantir a acessibilidade a todos. A partir das discussões, os vereadores estudaram e aprovaram dois textos, sendo o primeiro já referendado pelo Prefeito Municipal.

O Presidente da Câmara, Vereador Thiago Itamar (Ted), falou sobre o objetivo da matéria: “São diretrizes em que procuramos trazer acessibilidade ao município para que as pessoas tenham seus direitos equiparados e para que tenham uma vida melhor”, destaca. 

Confira as quatro diretrizes estabelecidas pela lei:

1 - Acessibilidade e conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa com deficiência

2- Adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura, bem como às voltadas à habilitação e à reabilitação, visando à inserção no mercado de trabalho e pesquisa;

3 - Promoção de políticas e programas de assistência social que eliminem a discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais, culturais e esportivas da cidade;

4 - Execução de serviços especiais, nos termos da legislação vigente.

Além das diretrizes, a Lei também prevê as obrigações dos estabelecimentos e do Poder Público:

Veja algumas dessas obrigações impostas ao Município e ao setor privado:


1. Agendamento telefônico de consultas para pacientes com qualquer tipo de deficiência para assegurar o acesso ao serviço público;

2. Execução de normas que garantam a acessibilidade nas edificações e vias públicas, assim como a adequação de todos os prédios públicos;

3. Reserva de vagas em estacionamentos públicos com a disponibilização de carteirinha e adesivos para afixação nos veículos de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida;

4. Todas construções, ampliações ou reformas de edifícios de uso coletivo deverão ser acessíveis. O Município deverá atualizar o Código Municipal de Obras para incorporar as normas técnicas de acessibilidade;

5. Garantia do acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às atividades de cultura, esporte, lazer ou turismo;

6. Garantia do acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao mercado de trabalho. O Município deverá criar um canal de comunicação entre cidadãos e empresas, além de implementar programas completos de habilitação e de reabilitação profissional. As autarquias e empresas contratadas para elaboração dos concursos públicos deverão observar a legislação vigente;

7. O Poder Público Municipal deverá promover campanhas informativas e educativas dirigidas à população;

8. O Município deverá criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para atuar na deliberação das políticas públicas de assistência à pessoa com deficiência;

Embora muitos dos direitos assegurados pela nova lei municipal já estejam previstos pela legislação municipal, o Município terá 90 (noventa) dias para aplicar a nova lei, incluindo a orientação e fiscalização ao setor privado.