Lei estabelece prioridades aos pacientes oncológicos
Visando à garantia de melhor comodidade para os pacientes do Município que enfrentam a luta contra o Câncer, o Vereador Rivael Nunes Machado apresentou projeto de lei no mês de maio, o qual foi sancionado na última sexta (29) pelo Poder Executivo Municipal. A proposta é que a nova Lei, nº 1.949/2022, seja conhecida como "Lei Lenimar Ferreira", homenageando à entrerriana Lenimar Ferreira da Fonseca que faleceu em decorrência da doença em junho deste ano.
A nova norma estabelece os direitos de atendimento prioritário nos diversos âmbitos municipais, desde o público ao privado, durante todo o horário de funcionamento. Está garantido pelo dispositivo o transporte prioritário aos pacientes pela Secretaria Municipal de Saúde, a prioridade em pedidos de exame, o atendimento prioritário em agências bancárias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de qualquer natureza. A lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do dia em que foi sancionada.
Para os efeitos da Lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, com exames e relatórios elaborados por médico inscrito no conselho profissional, devendo o paciente apresentar tal relatório para garantir a prioridade. Respeitada a precedência dos casos mais graves, os pacientes terão assistência e atendimento preferencial e prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e tratamento da doença.
Veja quais são os direitos assegurados pela nova Lei Municipal:
1) Transporte prioritário de pacientes pelo Município
No que se refere ao transporte oferecido pelo Munícipio para fins de tratamento da doença, o paciente não poderá usar, ao mesmo tempo, o veículo utilizado por outros pacientes acometidos por doenças que possam acarretar riscos à sua saúde. Além disso, não poderá aguardar mais que uma hora após o término de sua demanda médica para ter acesso ao transporte de seu retorno à Entre Rios. O paciente tem o direito de um acompanhante.
2) Prioridade em pedidos de exame
A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar os pedidos de exames e de encaminhamentos para consultas especializadas que possam confirmar hipóteses diagnósticas acerca de tumores. A iniciativa visa acelerar o início do tratamento, sem prejuízo para a saúde e a integridade do paciente.
Por uma emenda de autoria de todos os vereadores, ficou determinado que, diagnosticada a doença, a Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar os atendimentos e exames que se fizerem necessários para o tratamento, inclusive com apoio da equipe multidisciplinar e assistência social. Assim, fica assegurado o atendimento psicológico, de terapeutas, enfermeiros e outros profissionais que atendem à Saúde da Família e especializada.
3) Atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados
Os estabelecimentos públicos municipais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão atendimento prioritário às pessoas que passam por qualquer tipo de tratamento oncológico.
Cabe a todos os estabelecimentos privados ampla divulgação da nova lei em suas dependências. No caso de locais que operam com filas e caixas, deverão disponibilizar caixa ou guichê específico para prestar o atendimento prioritário, podendo atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade.
Por fim, o Município deve conferir um selo de responsabilidade a todos os estabelecimentos que colocarem em prática as ações descritas na lei.
4) Direito à informação
O Município de Entre Rios deverá realizar campanhas de orientação por meio de seus canais de comunicação que disponham sobre informações à população em geral de alertas sobre o Câncer, bem como aos pacientes e familiares acerca dos direitos estabelecidos pela legislação.
Por uma emenda do Vereador Thiago Itamar (Ted), foram inseridos alguns benefícios aos quais os pacientes já possuem o direito, devendo estes serem objetos das campanhas de orientação, por exemplo:
I - Aposentadoria por invalidez após perícia do INSS;
II - Auxílio-doença após perícia do INSS;
III - Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
IV - Isenção de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados e de IPVA para veículos adaptados, em casos específicos;
V - Possibilidade de quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação;
VI - Possibilidade de saque do FGTS e do PIS;
VII - Benefício de Prestação Continuada (LOAS) em casos específicos em lei;
VIII - Possibilidade de cirurgia plástica reparadora de mamas.