Lei Municipal estimula adoção animal responsável pelos cidadãos
Os vereadores de Entre Rios de Minas aprovaram o Projeto de Lei nº 07/2022, que cria o programa de Adoção Animal por cidadãos do Município. A proposta é estimular que o Município crie uma força tarefa capaz de incentivar pessoas físicas, empresas e entidades do terceiro setor a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de zoonoses nas redes públicas e espaços públicos de grande concentração de animais da cidade de Entre Rios de Minas. Sancionada, a Lei recebeu o número de 1.927, de 28 de março de 2022.
De acordo com a Lei, a participação das pessoas físicas e ou jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de serviços (banho, tosa etc), atendimento veterinário em tratamento clínico, cirúrgico, castração, medicação e consultas; doação de insumos e equipamentos necessários para funcionamento de espaços que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets.
As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais órgãos e instâncias municipal, estadual e federal. Pessoas ou empresas e associações que participarem do Programa Municipal "Adote um Animal" poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado. Poderão ainda usar o nome que são conhecidos ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa animal nas ações da campanha “Adote um animal”. A Vereadora Larissa Rodrigues apresentou emenda que autoriza o uso dos canais de comunicação institucionais da Prefeitura e da Câmara para a divulgação do programa.
Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados, respeitadas as legislações em vigor sobre adoção e guarda de animais domésticos.
De acordo com a Lei, o programa não poderá gerar despesas de nenhuma natureza para o Poder Público Municipal e também não implica em vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes.