Lei que regulamenta tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a pequenos negócios é sancionada pelo Executivo Municipal
O Município de Entre Rios de Minas passou a contar, desde a última sexta-feira (17), com a lei que estabelece o tratamento diferenciado, simplificado e favorecidos às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas. Dentre os principais objetivos do projeto, estão a promoção do desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo às inovações tecnológicas e o fomento ao desenvolvimento local. A Câmara já havia aprovado o projeto, de autoria dos vereadores Thiago Itamar (Ted) e Franklin William (Franklin Farmacêutico), na 3º Reunião Ordinária de 2023, realizada no dia 07 de março.
A matéria foi proposta em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera dispositivos de leis anteriores que dizem respeito às classes trabalhadoras mencionadas acima. Para os efeitos da lei, considera-se:
- microempresas aquelas que, dentre outras características, possuem receita bruta menor ou igual a R$360.000,00 por ano-calendário;
- empresas de pequeno porte aquelas que possuem receita bruta maior que R$360.000,00 e menor que R$4.800.000,00 por ano-calendário;
- agricultores familiares aqueles que possuem mão-de-obra e administração familiar e que não detenha área maior que 4 módulos fiscais;
- produtores rurais que se enquadram nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- microempreendedores individuais aqueles que, dentre outras características, sejam optantes pelo Simples Nacional e possuem receita bruta menor que R$81.000,00;
- sociedades cooperativas aquelas que, dentre outras características, são constituídas para prestar serviços aos associados e que possuem receita bruta maior que R$360.000,00 e menor que R$4.800.000,00 por ano-calendário.
Cabe destacar que o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado deverá ser feito pela Administração Públicas e por todas os fundos especiais, autarquias e fundações públicas controladas pelo Município. Tal tratamento específico se dará através de processos licitatórios, da preferência de contratação e subcontratação, entre outras.
Para fazer jus aos direitos previstos na Lei Municipal, os beneficiados devem comprovar a regularidade fiscal e trabalhista: deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade, mesmo que esta apresente alguma restrição. O Art. 11º ainda estabelece os limites de regionalidade para os efeitos da lei, sendo que:
I – local ou municipal: limite geográfico do município;
II – regional: municípios que estejam localizados a uma distância de até 60 km (sessenta quilômetros) da sede do Município de Entre Rios de Minas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e você pode acessar o texto completo no Diário Oficial do Município Edição nº 048/2023, publicado no site eletrônico do Executivo Municipal.