Nova lei sancionada institui Semana Municipal do Uso Consciente da Água
O Município de Entre Rios de Minas conta agora com a Lei nº 1.984/2023, de autoria do vereador e presidente da Casa Legislativa, Ronivon Alves de Souza (Roni Enfermeiro) , por meio da qual foi instituída a Semana Municipal do Uso Consciente da Água. O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara na Reunião Ordinária realizada no dia 16 de maio e visa estimular a promoção de atividades e eventos, como palestras, debates e seminários, na semana do dia 22 de março (Dia Mundial da Água), que reforcem a necessidade do uso sustentável da água, um recurso natural que possibilita a existência da vida de todos os seres. Tais atividades poderão ser desenvolvidas de modo a envolver toda a população, sejam crianças, jovens, adultos e idosos.
No ofício de apresentação do projeto, Roni destaca que a água doce disponível equivale a menos de um 1% do volume total de água em nosso planeta e que a qualidade do recurso é constantemente prejudicada com a poluição dos rios, que atinge também os reservatórios subterrâneos. O fato ainda é agravado pelas altas taxas de desperdício e seu uso desenfreado pela população. Por tudo isso, o risco da escassez de água, que já é realidade em alguns locais, é uma preocupação de todos, existindo diversos programas de conscientização a nível mundial e nacional, sendo o projeto importante para reforçar as medidas no município.
Veja o texto da Lei:
LEI Nº 1.984, DE 18 DE MAIO DE 2023.
“Institui a Semana Municipal do Uso Consciente da Água.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, no Município de Entre Rios de Minas - MG, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água, de modo geral.
Parágrafo único. Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.