Novembro é mês da Semana de combate à violência contra a mulher

por Comunicação Legislativa — publicado 05/11/2021 13h35, última modificação 05/11/2021 13h33
Projeto de lei da Vereadora Larissa Rodrigues, já sancionado, instituiu a Semana de combate com ações que viabilizem a discussão do enfrentamento à violência doméstica

A partir da aprovação do Projeto de Lei nº 19/2021, de autoria da vereadora Larissa Rodrigues Oliveira, o qual se tornou Lei Municipal nº 1.896/2021, ficou instituída na cidade de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher". A reflexão ocorrerá a respeito dos tipos de violência sofridas numa relação conflituosa, em ações de cunho educativo e preventivo que deverão ser realizadas na última semana de novembro.

Na forma de uma alteração da Lei Municipal nº 1.865/2020, de autoria da ex-vereadora Karina Vasconcelos, a vereadora Larissa também propôs uma ampliação no texto da Lei a respeito do entendimento sobre a violência doméstica, incluindo também outros tipos de violência sofrida pelas mulheres: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

Confira a alteração proposta pela vereadora:

"Art. 1º - Para fins desta lei, são consideradas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ,ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Em breve serão divulgadas as ações da Semana a todos os cidadãos.