Número de acidentes com cães nas ruas preocupa vereadores do Município

por Júlia Resende, estagiária sob coordenação do jornalista Eduardo Maia — publicado 24/08/2022 10h40, última modificação 24/08/2022 16h23
Ataques de animais de rua a pedestres, ciclistas e motociclistas vêm sendo recorrentes, totalizando 30 atendimentos antirrábicos só em 2022. Abandono e maus tratos são o principal motivo.
Número de acidentes com cães nas ruas preocupa vereadores do Município

Foto: pixabay.com

O número de acidentes com cães em situação de rua tem gerado preocupação constante aos vereadores no Município. Dentre esses acidentes, ataques a ciclistas e motociclistas são os mais recorrentes, conforme denúncias formalizadas pela população aos parlamentares. De acordo com dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, foram registrados 30 casos de atendimento antirrábico em decorrência de acidentes com cães de janeiro a agosto deste ano e 35 durante todo o ano de 2021. A maioria desses registros são de mordidas e luxações, sem acarretar consequências graves para as vítimas.

O principal motivo dos ataques está associado ao abandono desses animais pelos seus donos e as condições precárias que os mesmos são submetidos, contrariando o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e em Lei Municipal. Durante a reunião ordinária realizada na Câmara no dia 16 de agosto, o assunto foi discutido durante a palavra livre.

Rodrigo de Paula (Rodrigo do Tico) frisou a necessidade de retirar esses animais da rua, não para prender nem maltratar, mas para cuidar. “Queremos que o Município tome uma atitude no sentido de prevenir a saúde dos usuários das vias e a saúde do próprio animal”, destaca. O vereador formalizou indicações e ofícios junto ao Executivo para uma tentativa de solução do problema.

Outro vereador que também demonstrou preocupação com o problema foi Ronivon Alves, o qual também reforçou a necessidade de uma política pública urgente para o problema. No repositório de leis municipais, já existem duas leis que asseguram o Poder Executivo a tomada de providências. Outra manifestação recorrente da Câmara ocorre por parte do Vereador Rivael Nunes Machado, o qual vem cobrando sistematicamente a execução do programa de castração de animais, hoje desenvolvido pelo Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) junto à Prefeitura.

Em julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 1.893/2021 a qual autoriza a criação de Abrigo Provisório Municipal de Cães e Gatos, a fim de controlar a população de cães e gatos do Município e a proliferação de doenças, bem como de resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento.

Veja outras disposições da Lei nº 1.893/2021:

- O espaço poderá contar com um Posto de Atendimento Veterinário gratuito, que oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento dos animais, que já são fornecidos pelo Município, como cobertura vacinal antirrábica.

- Compete ao abrigo as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias: I - resgate; II - recuperação; III — castração e esterilização; IV - identificação; V - vacinação; VI - vermifugação; VII - encaminhamento à adoção; VIII - promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos de animais.

- Os procedimentos mencionados serão aplicados nos animais de rua, abandonados e comunitários, com vistas ao controle populacional e de zoonoses, que devem ser promovidos e coordenados pelo Poder Público Municipal.

- É vedada a eliminação da vida de animais, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males infectocontagiosos incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais

- Deverá ser fornecido pelo Município alimentação com ração própria, água limpa e tratada a todos os animais provisoriamente apreendidos.

Já em 28 de março de 2022, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 1.927/2022 que institui o Programa Municipal “Adote um animal”, com o objetivo de incentivar as pessoas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de zoonoses do município.

Veja outras disposições da Lei nº 1.927/2022:

- O Programa será composto de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais, estimulando a participação cidadã no cuidado desses animais.

- A participação poderá se dar sob a forma de: I - doação de serviços (banho, tosa etc); II - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s); III - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets).

- As pessoas poderão, em parceria com o Poder Público Municipal ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal

- O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal ficam autorizados a utilizar os sites institucionais e redes sociais para publicarem as campanhas de adoção.

- As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa Municipal "Adote um Animal" poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado.

- Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados

- As entidades ou pessoas físicas que realizaram a campanha “Adote um animal” poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons tratos animais.

- A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público Municipal nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei. Também, não implica em vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes.

Acesse as Leis citadas, assim como todas as vigentes em nosso município, no link: https://www.entreriosdeminas.mg.leg.br/legislacao