Política Municipal de Meio Ambiente

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h35, última modificação 15/05/2023 13h35

Art. 23 - São diretrizes específicas da política municipal de meio ambiente, dentre outras:

I. promover melhoria contínua da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, provendo infraestrutura adequada, bem como promovendo a ampliação do quadro técnico-funcional;

II. ampliar a participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);

III. ampliar a participação da sociedade civil no COLMEIA — Coletivo Local de Meio Ambiente;

IV. promover a fiscalização e acompanhamento dos processos de ocupação do território rural;

V. controlar e coibir a instalação de atividades industriais geradoras de fortes impactos ambientais em áreas de recarga e captação de água para consumo humano;

VI. fortalecer as associações em defesa do meio ambiente;

VII. elaborar Inventário Ambiental dos principais eventos poluidores e degradantes ambientais;

VIII. elaborar o "Plano Municipal de Arborização Urbana";

IX. estabelecer parceria com órgãos e instituições dos setores de ensino, pesquisa e extensão visando a elaboração de projetos ambientais e a participação de estagiários;

X. incentivar associação hidro-educativa na região da Barrinha;

Xl. promover o tombamento das serras Camapuã e Água Limpa;

XII. adotar incentivos técnicos e financeiros para conservação da vegetação nativa ainda existente, especialmente nas áreas com alto potencial para a formação de zonas aquíferas; promover o fortalecimento e ampliação do Viveiro de Mudas;

XIII. incentivar a preservação e visitação sustentável das cachoeiras do município, promovendo a infraestrutura adequada;

XIV. elaborar estudos para a proteção das áreas de bacias que garantem a captação e o abastecimento de água para consumo humano no município;

XV. promover gestão junto à Copasa visando elaboração de estudo para definição de outro ponto de captação de água para abastecimento da Sede;

I. implantar sistemas agroecológicos e orgânicos como referência socio-tecnológica capaz de conjugar a produção de água e a recuperação florestal e do solo com geração de renda e melhoria da qualidade vida;

II. incentivar a captação e utilização de água de chuva em todas as formas de ocupação do território municipal;

III. elaborar o Plano de Manejo e recuperação da bacia do córrego do Lucas e córrego do Morro Grande;

IV. estabelecer parcerias com universidades e órgãos de pesquisa e extensão rural visando o manejo adequado dos recursos hídricos por bacia;

V. buscar recursos para estimular a implantação de barraginhas, conforme as necessidades das regiões;

VI. estabelecer ações conjuntas envolvendo as áreas de Agricultura e Meio Ambiente, Turismo e Educação e visando a oferta de cursos, oficinas, palestras voltadas para a educação ambiental de crianças, jovens e adultos, com a participação de ONGs e em parceria com instituições de ensino superior da região;

VII. elaborar cronograma anual de atividades, detalhando os cursos, o público alvo, e os temas, sempre em consonância com a demanda apresentada pela população e CODEMA, dentre outros;

VIII. estabelecer ações visando a sensibilização dos agricultores para a adoção de práticas sustentáveis, como o cultivo de orgânicos, o controle de focos erosivos e do carreamento de sedimentos, a restrição de acesso do gado às nascentes e aos canais de drenagem, além da destinação adequada de resíduos sólidos; promover maior controle sobre o uso de agroquímicos nas áreas de plantio;

IX. fortalecer as ações e práticas sustentáveis de agricultura já em andamento no município, como na região da Barrinha, valorizando-as;

X. promover a erradicação das fossas rudimentares na zona rural;

Xl. mapear as áreas degradadas estabelecendo níveis de prioridade para recuperação;

XII. recuperar as áreas degradadas através de ações de reflorestamento e intervenções de drenagem;

XIII. promover a recuperação ambiental da bacia do rio Faleiros;

XIV. monitorar e controlar os focos erosivos;

XV. mapear as nascentes e incentivar os produtores rurais a promover o seu cercamento em parceria com os órgãos de pesquisa e extensão rural;

XVI. desestimular a expansão de áreas de monocultura e incentivar a recuperação ambiental das áreas com espécies nativas quando do encerramento da atividade agrícola.