Prefeito apresenta defesa prévia à Comissão Processante
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar, apresentou sua defesa prévia à Comissão Processante instituída para apurar denúncia recebida pela Câmara Municipal. A peça foi protocolada dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Lei nº 201/1967, o qual estabelece 10 (dez) dias para que o Chefe do Executivo se manifeste tão logo seja notificado. O documento chegou à Câmara na última sexta-feira, 15, seguindo agora para a Comissão a fim de que emita o parecer, no prazo de cinco dias, iniciado na última segunda-feira (18). A Comissão agora poderá definir pelo arquivamento ou pelo prosseguimento da denúncia, mediante a análise dos fatos relatados na defesa.
Conforme manda o rito, o Prefeito também arrolou testemunhas em sua defesa, as quais somente deverão prestar seus depoimentos caso o parecer da Comissão opine pelo prosseguimento.
A denúncia foi apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Chefe do Executivo, José Walter Resende Aguiar. A Comissão Processante é formada pelos vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi - Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro) e o trabalho deverá ser concluído em 90 dias.
Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na ocasião, todo o trabalho foi encaminhado para o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Auditoria do SUS e à Macrorregião Centro Sul.
A leitura do relatório foi feita no dia 05 de setembro pelo Presidente da Câmara Municipal, com aprovação do recebimento da denúncia por 07 votos favoráveis. O vereador Franklin William se absteve da votação, enquanto o voto do Presidente não é computado em votação de maioria simples, de acordo com o Regimento Interno.