Prefeito é notificado após abertura do processo de cassação
Após a abertura de um processo de cassação de mandato do Prefeito Municipal no dia 05 de setembro, a Comissão Processante efetuou a notificação do interessado na dia seguinte, 06 de setembro. A denúncia foi apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Chefe do Executivo, José Walter Resende Aguiar. O rito é parte integrante do Decreto Lei Federal nº 201/1967, abrindo o prazo de 10 dias para que apresente sua defesa por escrito, indique provas que pretende produzir e possa arrolar até 10 testemunhas. A Comissão Processante é formada pelos vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi - Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro) e o trabalho deverá ser concluído em 90 dias.
Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Na ocasião, todo o trabalho foi encaminhado para o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Auditoria do SUS e à Macrorregião Centro Sul.
A leitura do relatório foi feita pelo Presidente da Câmara Municipal, com aprovação do recebimento da denúncia por 07 votos favoráveis. O vereador Franklin William se absteve da votação, enquanto o voto do Presidente não é computado em votação de maioria simples, de acordo com o Regimento Interno.
Leia alguns elementos da denúncia, a qual pode ser acessada na íntegra.
"Ressalte-se que restou apurado que não se tratavam de procedimentos cirúrgicos de urgência, mas sim de procedimentos eletivos, os quais poderiam aguardar por um processo licitatório, conforme determina a Constituição Federal. Nesta feita, o Executivo Municipal, representado pelo Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, ao contratar diretamente prestadores de serviços cirúrgicos sem processo licitatório, afrontou o princípio do interesse público, da igualdade de competição, da livre concorrência e o do procedimento licitatório, e em especial, o da legalidade.
Resta patente que o Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, prefeito Municipal, cometeu infração político-administrativa passível da cassação, nos termos do art. 4o, inc. VII e VIII do Decreto-Lei 201/67.
Também houve irregularidade por parte do Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR ao não submeter os documentos de pagamento dos procedimentos cirúrgicos ao Controle Interno do Município. Tal fato soa como uma manobra para burlar os mecanismos de fiscalização e controle do Poder Executivo Municipal e é contrário as normas legais.
Ademais, verifica-se que o Executivo Municipal, representado pelo Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, ao contrário do que preconiza a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 63, inc. XXIX, procedeu com o pagamento de cirurgias através de “outros auxílios financeiros pessoas físicas”, sem qualquer autorização legislativa ou solicitação à Câmara Municipal para que se analisasse projeto de lei neste sentido. Assim, resta claro a prática de infração político-administrativa prevista no art. 4o, inc. VII, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Da mesma forma, o Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, contrariou o que determina o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, que classifica os crimes de
responsabilidade o emprego de subvenções e auxílios em desacordo com planos e programas previstos em Lei e sem autorização da Câmara Legislativa. (...)
(...) o Poder Executivo Municipal, chefiado pelo prefeito Sr. José Walter, autorizou a realização procedimento cirúrgico em paciente de outro município, Sr. Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, mediante fraude no cadastro do Cartão do SUS. Ressalte-se que tal paciente é prefeito da cidade vizinha de São Brás do Suaçuí/MG, praticando a infração político-administrativa caracterizada no art. 4º, inc. VII, VII e X, do Decreto-Lei 201/67. (...)
Além disso, conforme restou comprovado pelos documentos que acompanham a presente denúncia, os valores quitados pelo Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR
são infinitamente superiores ao praticado no Sistema Único de Saúde (SUS) causando, logicamente, danos ao erário (art. 4o, inc. VIII do Decreto-Lei 201/67).
Outrossim, resta patente pelos documentos anexos que houve favorecimentos pessoais na escolha das pessoas que seriam privilegiadas com o custeio pelo Município
dos procedimentos cirúrgicos, em detrimento dos demais munícipes que aguardam por anos na fila, causando arrepio a lei. Da mesma forma, o Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ
WALTER RESENDE AGUIAR,beneficiou, claramente, vários funcionários públicos, a maioria contratados, que tiveram preferência na realização dos procedimentos cirúrgicos.
Aqui cabe destacar que o Senhor Prefeito Municipal, JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, possuía conhecimento de todo o ocorrido, uma vez que restou comprovado que a grande maioria dos cheques foram entregues diretamente pelo Prefeito Municipal aos pacientes, em reunião solene. Se não bastasse, em parte das reuniões, estava presente o Sr. Alexandre Resende de Souza, Secretário de Obras do Município de Entre Rios de Minas/MG.
Cabe também destacar que o próprio Prefeito Municipal, JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR,salientou perante a CPI que reconhece a forma equivocada como eram feitos os pagamentos das cirurgias, confessando, portanto, as irregularidades e infrações político-administrativas cometidas.
Se não bastasse, conforme apurado pela CPI, o Sr. JOSÉ WALTER RESENDE AGUIAR, realizou diversos pagamentos irregulares relativas aos plantões da empresa
SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, sendo elas:
“a) A empresa recebeu do município de Entre Rios de Minas/MG a quantia de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), por 60 (sessenta) plantões não realizados, posto que, nas respectivas datas, o profissional Dr. Sérgio Pereira, CRM 17.388MG, que assinou o controle diário de atendimento médico, estava realizando plantão no município de Conselheiro Lafaiete/MG;
b) O Dr. Sérgio Pereira, CRM 17.388MG, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, fez constar nos controles diários de atendimentos que realizou plantões em sábados e feriados, sendo que em tais datas as ESFs permanecem fechadas;
c) O Dr. Sérgio Pereira, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, permanecia na unidade de saúde em carga horária inferior à contratada e;
d) O Dr. Sérgio Pereira, médico responsável pelos atendimentos pela empresa SÉRGIO PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI,fez constar nos controles diários de atendimentos, por diversas vezes, que em uma mesma semana trabalhou de quarta-feira à sexta-feira, (maio/2021, junho/2021, julho/2021, agosto/2021, setembro/2021 e janeiro/2022), e de quarta-feira à sábado (outubro/2021, novembro/2021, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022 e outubro/2022), a contrario sensu do apurado, que resta claro que o atendimento do médico ocorria apenas uma vez por semana, às sextas-feiras."