Projeto de Lei busca instituir o “Dia Municipal do Futebol Amador”

por Lorena Sátiro, estagiária sob orientação do jornalista Eduardo Maia — publicado 29/09/2023 12h42, última modificação 29/09/2023 12h42
O objetivo da matéria é homenagear os profissionais do futebol amador na cidade

Durante a 16° Reunião Ordinária, realizada na última terça (19), deu entrada o Projeto de Lei n° 43-2023, o qual visa implantar no Município de Entre Rios de Minas o “Dia Municipal do Futebol Amador”, a ser celebrado anualmente no dia 22 de julho. A matéria foi apresentada pelo vereador Denis Andrade Diniz e tem como objetivo homenagear jogadores, técnicos, equipes e incentivadores do futebol amador na cidade.

A data escolhida faz referência a 1° Assembleia Geral realizada para a fundação do Ribeiro da Silva Futebol Clube, que completou seu centenário no ano de 2023. Apesar disso, a data abrangerá quaisquer iniciativas voltadas para a modalidade de caráter amador no Município e abraçará também a realização de eventos, disputas, campeonatos, entre outros. A matéria será apreciada na próxima sessão.

Confira o Projeto de Lei proposto.

Art. 1º - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas o “Dia Municipal do Futebol Amador”, a ser celebrado anualmente no dia 22 de julho.

Art. 2º - A data mencionada no artigo anterior é caracterizada pelo marco da realização da 1ª Assembleia Geral realizada para a fundação do Ribeiro da Silva Futebol Clube, time mais longevo da história de Entre Rios de Minas, o qual completa seus 100 (cem) anos em 2023.

Parágrafo único - Apesar da menção ao time em questão, a data abrangerá quaisquer iniciativas voltadas à promoção da modalidade desportiva em caráter amador nesta cidade, abrangendo a realização de eventos, disputas, campeonatos e outras ações que venham a fazer jus à presente comemoração.

Art. 3º - O "Dia Municipal do Futebol Amador" terá como objetivo homenagear jogadores, técnicos, equipes e incentivadores do futebol amador, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no apoio ao esporte.

Art. 4º - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado, na forma da legislação aplicável, a disponibilizar a locação de espaços, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros para a realização dos eventos que tenham por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública Municipal.

Art. 5° - Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições filantrópicas deste Município.