Lei sancionada garante mais inclusão e acessibilidade no Município
Foi aprovado na última reunião ordinária, realizada na terça-feira (05), o Projeto de Lei n° 39/2023, que visa regulamentar a Lei Federal n° 14.626 no âmbito municipal. O regulamento busca garantir atendimento prioritário às pessoas com transtornos espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue em estabelecimentos do Município. O projeto foi apresentado pelo Presidente da Câmara, Ronivon Alves de Souza (Roni Enfermeiro), e o vereador Thiago Itamar Santos Villaça (Ted), aprovada pelos demais vereadores e enviado ao Executivo. Na última segunda-feira (18), a Lei n° 2.001 foi sancionada pelo Prefeito Municipal.
Durante a sessão, o vereador Ted comentou sobre a importância e objetivos do projeto. Ele enfatizou a necessidade de garantir aos grupos prioritários um atendimento qualificado e também comentou sobre o incentivo que a Lei vai conceder para que mais pessoas doem sangue. "Na maioria dos casos, os bancos de sangue estão em falta, sempre precisando de doações. Então é importante que a gente incentive essa doação também," comenta.
O Presidente da Casa ressaltou a importância das doações de sangue para o salvamento de vidas e as dificuldades dos hemocentros com as baixas taxas de armazenamento. "É necessária mais essa forma de incentivo, para que as pessoas possam doar. A doação de sangue não causa nem um mal, pelo contrario, as pessoas podem realizar uma bateria de exames e doar com segurança," assegura.
É importante ressaltar que, atualmente, o grupo com direito a atendimento prioritário é composto por pessoas idosas a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e pessoas obesas. Com a sanção da nova Lei, doadores de sangue, pessoas com transtornos do espectro autista ou com mobilidades reduzidas também passam a fazer parte desse grupo, possuindo prioridade de atendimento em locais como agências bancárias, hospitais e estabelecimentos comerciais. No Município de Entre Rios de Minas, a Lei Municipal 1949/2022, também assegura prioridade ao paciente em tratamento oncológico.
Os doadores de sangue terão sua prioridade garantida após o atendimento das demais pessoas que também possuem a preferência. É necessário comprovar sua condição de doador através do comprovante de doação com validade de 120 dias.