Projeto de Lei obriga instalação de câmeras em locais de armazenamento de peças, insumos e medicamentos
O Vereador João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri) apresentou projeto de lei que obriga o Executivo Municipal a implantar um sistema de monitoramento em todos os setores do Município onde haja armazenamento de peças, insumos e medicamentos, como depósitos e almoxarifados. A medida, segundo o autor da matéria, visa garantir a segurança e a preservação do patrimônio público, devendo ser implementada no prazo de seis meses após a publicação da Lei.
De acordo com o vereador, o sistema de videomonitoramento se destina às dependências das unidades e órgãos públicos, dentre eles a Prefeitura Municipal, Unidades de Saúde, Almoxarifados, Secretarias e demais espaços e locais de uso e de prestação de serviços públicos municipais localizados no território do Município de Entre Rios de Minas. A finalidade a preservação da segurança, e a prevenção de furtos, atos de violência e demais fatores que ponham em risco os usuários, prestadores de serviço e o patrimônio públicos.
O Município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para devida apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso. Os arquivos devem ser armazenados seguramente pelo prazo de 60 dias.
O tratamento de dados, informações e imagens produzidas pelas câmeras de vigilância devem processar-se no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Todas as pessoas que, em razão das suas funções, tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente Lei, devem guardar sigilo sobre as imagens e informações. Por uma emenda do vereador Rivael, a Câmara Municipal poderá solicitar o acesso às imagens, devendo o Poder Executivo disponibilizar os arquivos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
A matéria aguarda a sanção do Executivo. Confira o texto da Lei.