Projeto de Lei que dispõe de tratamento da depressão pós parto é aprovado
O Projeto de Lei n° 52/2023, o qual objetiva ações de prevenção e tratamento da depressão pós parto, foi aprovado durante a 20° Reunião Ordinária, realizada no último dia 21. Além disso, o plano prevê que seja incluída no calendário de eventos do Município a "Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto", que ocorrerá anualmente na semana do dia 28 de maio. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Franklin William (Franklin Farmacêutico).
Durante a sessão, o vereador Franklin falou sobre a importância do Projeto para garantir a saúde e o bem-estar das cidadãs de Entre Rios de Minas. De acordo com o vereador, ao instituir a "Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto" o Município proporciona um grande avanço na promoção da saúde mental das mulheres. Dessa forma, a divulgação sobre o tema também contribui para um conhecimento maior da população sobre o assunto.
O vereador Levi da Costa Campos (Levi do Montijo) parabenizou o vereador Franklin pelo Projeto apresentado. Ele também ressaltou a importância da prevenção e do tratamento da depressão pós parto, pois é uma realidade de muitas mulheres. Por fim, diz que espera que o Prefeito sancione a lei e que seja cumprida no Município.
O Presidente da Casa, Roni Enfermeiro, também parabenizou a iniciativa do vereador Franklin e ressaltou que o número de mulheres com depressão pós parto é grande e muitas pessoas desconhecem sobre o assunto. Dessa forma, afirma que o Projeto é de muita valia para a saúde pública do Município.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado, as ações serão realizadas pela rede municipal de saúde, através da Secretaria de Saúde e Assistência Social para todas as gestantes do Município, independente da Unidade de Saúde onde foi dada a luz. Confira os objetivos propostos.
Art. 3º - São objetivos desta lei:
I - detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento;
II - efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão pós-parto;
III - evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher decorrente do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto;
IV - aglutinar ações e esforços tendentes a maximizar seus efeitos benéficos;
V - identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres portadoras de depressão pós-parto;
VI - conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde municipais quanto aos sintomas e à gravidade da doença;
VII - abordagem do tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.