Projeto que atualiza Lei de inspeção sanitária e industrial é discutido pelos vereadores

por Julia Resende, estagiária sob supervisão do jornalista Eduardo Maia — publicado 05/12/2022 11h00, última modificação 05/12/2022 11h00
Tema foi abordado na Reunião Ordinária do dia 22 de novembro
Projeto que atualiza Lei de inspeção sanitária e industrial é discutido pelos vereadores

Foto: Canva

Os vereadores discutiram, na última Reunião Ordinária, o Projeto de Lei nº 39/2022, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. A principal preocupação dos parlamentares é a forma como a Lei será aplicada na prática, dada as condições da cidade e dos estabelecimentos contemplados. Atualmente, as normas de inspeção sanitárias estão previstas na Lei nº 1.940/2022, a qual deverá ser revogada com a aprovação do texto do novo projeto.

A matéria estabelece as normas de execução da inspeção a ser feita de forma consorciada com o CODAP. A Lei visa promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente, incentivar a melhoria da qualidade de produtos, proteger a saúde do consumidor, estimular o aumento da produção e instruir melhorias nas instalações. Os estabelecimentos sujeitos à inspeção são os que lidam com pescado, leite, ovo, mel, cera de abelha e animais destinados ao abate, além de seus derivados.

Na última Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro, o vereador Joãozinho Cricri destacou a importância do projeto e sua viabilidade. Porém, questionou sobre qual órgão irá aplicar a fiscalização necessária e o nível de abrangência considerando a quantidade de estabelecimentos do tipo no município. Por sua vez, Ted explicou que o projeto em discussão propõe uma nova forma de aferir o valor das multas: atualmente é calculada em reais e a proposta é que seja calculada na unidade padrão do Estado (UFEMGS) – 1 UFEMG corresponde hoje a R$ 4,77.

Os vereadores também questionaram sobre o direcionamento dos valores pagos em multas pelos cidadãos que infringirem a Lei. Para eles, o montante deveria ser transferido diretamente para os cofres do Município. O Plenário argumentou que o CODAP não tem o poder de inscrever cidadãos em Dívida Ativa e não dispõe de competência legal para promover uma execução fiscal. Além disso, o valor das multas e um esclarecimento sobre a execução da Lei (que já está em vigor) também foram cobrados.

Por fim, o vereador Joãozinho Cricri pediu vista ao projeto.