Regularização Fundiária de Interesse Específico
por Comunicação Legislativa
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publicado
15/05/2023 13h39,
última modificação
15/05/2023 13h39
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 38 - O Município deve promover a regularização fundiária de áreas não identificadas como ZEIS, cabendo aos loteadores a responsabilidade de prover a infraestrutura básica.
Parágrafo Único: Entende-se por infraestrutura básica a infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública domiciliar e vias de circulação.