Saúde
Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:
Art. 15 - A política municipal de saúde tem como diretriz geral a garantia do acesso universal e integral à população nas ações e serviços de prevenção e proteção à saúde.
Art. 16 - São diretrizes específicas da política municipal de saúde, dentre outras:
I. oferecer, por meio dos equipamentos de saúde existentes no município de Entre Rios de Minas, um serviço médico especial de acompanhamento biopsicossocial dos afetados pela COVID-19;
II. planejar e implantar, no âmbito do município, campanhas de incentivo ao esporte e a hábitos saudáveis como alimentação adequada, antitabagismo e diminuição do consumo de bebidas alcoólicas;
III. fomentar a prevenção na saúde individual por meio da conscientização sobre a importância da realização periódica de acompanhamento médico;
IV. dar continuidade e ampliar a oferta de serviços clínicos de acompanhamento psicológico à população local;
V. realizar campanhas de divulgação e incentivo ao acesso a serviços clínicos de acompanhamento psicológico disponíveis no município;
VI. promover a capacitação dos profissionais do transporte em saúde;
VII. garantir ampla divulgação sobre o uso do transporte em saúde;
VIII. realizar melhorias na governança institucional para otimizar a oferta dos serviços de saúde no município, buscando parcerias com organizações e instituições.