Segurança Pública

por Comunicação Legislativa — publicado 15/05/2023 13h31, última modificação 15/05/2023 13h31

Veja o que o Projeto de Lei contempla sobre o assunto:

 

Art. 17 — A política municipal de segurança pública tem como eixo orientador as ações relacionadas à circulação viária e segurança da comunidade.

Art. 18 - São diretrizes especificas da política municipal de segurança pública, dentre outras:

I. elaborar uma política pública voltada especificamente para o combate à violência contra as mulheres;

II. promover ampla campanha municipal de combate à violência contra a mulher;

III. criar, em parceria com os órgãos competentes, uma ouvidoria específica para o recebimento de denúncias destes casos;

IV. promover espaços de escuta, acompanhamento e acolhimento das mulheres vítimas de violência; colocar em prática os elementos norteadores da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora, tal como definido na Lei n° 1.934, de 06 de abril de 2022;

V. instaurar, nos lugares necessários, melhoria das condições de iluminação pública do município;

VI. melhorar as condições das praças, das vias e dos equipamentos públicos do município, garantindo uma adequada utilizada dos mesmos do ponto de vista da segurança pública;

VII. garantir que os lotes e demais propriedades particulares sejam mantidas em condições adequadas do ponto de vista da segurança pública;

VIII. constituir, em especial nas áreas socialmente mais carentes, espaços públicos de lazer e de convívio;

IX. promover encontros, mediados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entre vizinhos e demais cidadãos no município, em especial nas localidades mais críticas, visando avaliar quanto à necessidade de se criar estratégias de segurança pública cidadã;

X. promover políticas de incentivo à cultura, ao lazer e ao esporte, em parceria com outras secretarias, como uma política preventiva de segurança pública, visando melhoria das condições sociais nas áreas mais necessitadas.